CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 41 de 29 de Maio de 2008

OBRIGA DISTRIBUICAO DO OLEO DIESEL S50 A PARTIR DE 01/07/08 PELAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE DERIVADOS DE PETROLEO.

PORTARIA 41/08 - SVMA

Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 23, incisos II e VI, e artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município, com a Lei n. 11.426/93 e com o Decreto 42.823/2003 e,

Considerando que a qualidade dos combustíveis, sobretudo do óleo diesel, é fator determinante da qualidade do ar, especialmente em grandes cidades;

Considerando a necessidade de reduzir as emissões de poluentes por veículos automotores no Município de São Paulo, como forma de proporcionar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, bem como garantir o direito à vida e a saúde, assegurados pela Constituição Federal;

Considerando ter a Resolução CONAMA nº 03/1990 se baseado nos limites toleráveis de poluentes recomendados pela Organização Mundial da Saúde, a qual estabelecia a média anual máxima de 80 µg/m3 de partículas inaláveis (PM10);

Considerando haver a Organização Mundial da Saúde, em suas Diretrizes de Qualidade do Ar, revistas em 2005, reduzido os limites toleráveis de concentração dos poluentes, recomendando a média anual máxima de 10 µg/m3 de material particulado (PM10);

Considerando que os sucessivos Relatórios Anuais de Qualidade do Ar da CETESB informam freqüentes ultrapassagens, no Município de São Paulo, dos limites de material particulado estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 03/1990, o que requer medidas adicionais de controle de emissão a nível local;

Considerando que os mesmos Relatórios atribuem a maior parte desta emissão aos veículos movidos a óleo diesel;

Considerando a existência de soluções tecnológicas de alta eficiência e simples aplicação em veículos em uso para a redução da emissão de material particulado, que requerem a utilização de óleo diesel com teor de enxofre igual ou inferior a 50 ppm (cinqüenta partes por milhão);

Considerando a vigência da Portaria nº 46/SVMA-G/2006, de 26 de julho de 2006;

Considerando a especificação do óleo diesel automotivo com 50 ppm (cinqüenta partes por milhão) de enxofre pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, através da Resolução n. 32, de 16/10/2007, denominado óleo diesel S50;

Resolve:

Art. 1º As empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas a partir do dia 01/07/2008, a distribuir o "óleo diesel S50", especificado pela Resolução ANP n. 32/2007, no Município de São Paulo.

Parágrafo único. A partir de 01/01/2009, as empresas distribuidoras de derivados de petróleo ficam obrigadas, no Município de São Paulo, a distribuir exclusivamente o "óleo diesel S50", especificado pela Resolução ANP n. 32/2007.

Art. 2º As empresas de transporte coletivo e de cargas que possuírem abastecimento próprio no Município de São Paulo ficam obrigadas a utilizar exclusivamente, a partir do dia 01/07/2008, o "óleo diesel S50", especificado pela Resolução ANP n. 32/2007.

Art. 3º Os postos de abastecimento de combustíveis do Município de São Paulo que comercializem óleo diesel ficam obrigados a fornecerem exclusivamente o "óleo diesel S50", especificado pela Resolução ANP n. 32/2007, para veículos automotores movidos a óleo diesel, a partir de 01/01/2009.

Art. 4º O descumprimento de qualquer dos preceitos desta Portaria sujeitará seu infrator às sanções administrativas e penais impostas pela Lei nº 9.605/98.

Art. 5º Competirá ao Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, Decont, da SVMA, a fiscalização do disposto nesta Portaria, aplicando-se os dispositivos da legislação ambiental vigente.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Recomendação SVMA-G/AT nº 001/ 2008 - Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 23, incisos II e VI, e artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal, com a Lei Orgânica do Município, com a Lei n. 11.426/93 e com o Decreto 42.823/2003 e,

Considerando que a qualidade dos combustíveis, sobretudo do óleo diesel, é fator determinante da qualidade do ar, especialmente em grandes cidades;

Considerando a necessidade de reduzir as emissões de poluentes por veículos automotores no Município de São Paulo, como forma de proporcionar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, bem como garantir o direito à vida e a saúde, assegurados pela Constituição Federal;

Considerando que a produção de ozônio resulta da alta emissão de NOx por veículos automotores, principalmente os movidos a óleo diesel;

Considerando ter a Resolução CONAMA nº 03/1990 se baseado nos limites toleráveis de poluentes recomendados pela Organização Mundial da Saúde, a qual estabelecia concentração média de ozônio de 1 (uma) hora, de 160 (cento e sessenta) microgramas por metro cúbico do ar, que não deve ser excedida mais de uma vez por ano;

Considerando haver a Organização Mundial da Saúde, em suas Diretrizes de Qualidade do Ar, revistas em 2005, reduzido os limites toleráveis de concentração de ozônio, recomendando a média horária máxima de 100 µg/m3;

Considerando que os sucessivos Relatórios Anuais de Qualidade do Ar da CETESB informam freqüentes ultrapassagens, no Município de São Paulo, dos limites de ozônio estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 03/1990, o que requer medidas adicionais de controle de emissão a nível local;

Considerando que os mesmos Relatórios demonstra que a emissão de NOx da frota dos veículos movidos a óleo diesel é um dos componentes principais da produção do ozônio;

Considerando a necessidade de aprimoramento tecnológico dos veículos automotores para a redução da emissão de NOx, que requerem a utilização de óleo diesel com teor de enxofre igual ou inferior a 15 ppm (quinze partes por milhão);

Considerando a vigência da Portaria nº 46/SVMA-G/2006, de 26 de julho de 2006, que obriga a distribuição de óleo diesel com teor máximo de enxofre de 15 ppm (partes por milhão) a partir de 01/07/2010;

Recomenda à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis a pronta especificação de óleo diesel com teor de enxofre igual ou inferior a 15 ppm (partes por milhão).

Alterações

P 62/09(SVMA)-REVOGA A PORTARIA