PORTARIA 4/06 - SVMA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 114, parágrafo 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Fica autorizado o uso a título precário e gratuito, da área localizada na Avenida Jacinto Menezes Palhares, circundada à direita e aos fundos pelo Parque Ecológico Professora Lydia Natalízio Diogo, antigo Parque Ecológico da Vila Prudente e à esquerda pelo Cemitério da Vila Alpina, ao Clube da Comunidade Parque Ecológico Vila Prudente, CNPJ 07.755.850/0001-49, para o fim de desenvolver atividades esportivas, sem fins econômicos, pelo período de 90 dias.
II - O Clube da Comunidade Parque Ecológico Vila Prudente fica obrigado a:
A - Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria, bem como não cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros:
B - Não permitir que terceiros se apossem da área, dando imediato conhecimento a SVMA de qualquer turbação de posse;
C - Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo, preservando a fauna e a vegetação existentes;
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.