Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação de eventos programados pelo SINDSEP em 2015.
PORTARIA 35/15 - SVMA
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE PONTO AOS AFILIADOS PARA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS PROGRAMADOS PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SINDSEP PARA O ANO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do que lhe apresentou o Presidente e o Secretário Geral do SINDSEP por meio do Ofício SG nº 565/14 e considerando o disposto no artigo 46 da Lei 8.989/79, na Lei 13.883/04 c/c artigo 10 do Decreto nº 45.517/04, nos incisos VIII e IX do artigo 1º c/c artigo 7º do Decreto 48.743/07 e na Portaria 145/07/SMG,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação no âmbito municipal, dos afiliados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2015, na seguinte conformidade:
I Reuniões Bimestrais de Representantes RSUs:
* 05 de fevereiro;
* 08 de abril;
* 11 de junho;
* 13 de agosto;
* 21 de outubro;
* 10 de dezembro.
II Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes CRRs:
* 16 de janeiro;
* 06 de março;
* 13 de maio;
* 24 de julho
* 11 de setembro;
* 25 de novembro.
III Seminários:
* 17 de março - Seminário de Gênero;
* 09 e 10 de abril - Seminário de Agente de Apoio;
* 23 e 24 de abril - Seminário dos Servidores do SFMSP;
* 14 e 15 de maio - Seminário para Assistentes Sociais;
* 21 e 22 de maio - Seminário Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial;
* 30 e 31 de julho - Seminário Saúde do Trabalhador (a);
* 06 e 07 de agosto - Seminário de Segurança Urbana;
* 24 e 25 de setembro - Seminário Trabalhador (as) da Educação;
* 30 de setembro - Seminário Diversidade LGBT;
* 01 e 02 de outubro - Seminário de Previdência do Servidor;
* 22 e 23 de outubro - Seminário de Trabalhadores da Saúde;
* 05 e 06 de novembro - Seminário do Verde e Meio Ambiente;
* 12 e 13 de novembro - Seminário dos Trabalhadores de Zoonoses Endemias;
* 03 e 04 de dezembro - Seminário de Políticas Públicas;
IV Cursos:
* 24 de março - Plenária de Cipeiros;
* 16 e 17 de abril - Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical Mod. 1 Turma 1;
* 28 e 29 de abril - Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical Mod. 1 Turma 2;
* 07 e 08 de maio - Curso de Negociação Coletiva no Setor Público Mod. 1;
* 26 de maio - Plenária de Cipeiros;
* 28 e 29 de maio - Curso de Comunicação e Expressão Oral Mod. 1 - Turma 1;
* 18 e 19 de junho - Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical Mod. 2 Turma 1;
* 25 e 26 de junho - Curso Cidadania, Direitos e o Movimento Sindical Mod. 2 Turma 2;
* 02 e 03 de julho - Curso de Negociação Coletiva no Setor Público Mod. 2;
* 16 e 17 de julho - Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial Mod. 1;
* 20 e 21 de agosto - Curso Políticas de Gênero Mod. 01;
* 27 e 28 de agosto - Curso de Comunicação e Expressão Oral Mod. 1 Turma 2;
* 17 e 18 de setembro - Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial Mod. 2;
* 22 de setembro - Plenária de Cipeiros;
* 08 e 09 de outubro - Curso Políticas de Gênero Mod. 02;
* 17 e 18 de novembro - Curso Combate ao Racismo Mod. 3;
* 24 de novembro - Plenária de Cipeiros.
V Oficinas:
* 09 de junho Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 07 de julho - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 04 de agosto - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 08 de setembro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 06 de outubro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 10 de novembro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
* 08 de dezembro - Oficina de Comunicação e Expressão Oral;
Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º - Os servidores abrangidos por esta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º - No prazo de 30 dias, a contar do término dos eventos, caberá aos funcionários responsáveis pelo apontamento da frequência dos servidores pertencentes a esta Secretaria, elaborarem relação única dos servidores que participaram dos mesmos, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, deve ser feito o encaminhamento dos dados à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria, para formalização do ato de afastamento ora solicitado.
Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas por esta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo