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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 27 de 28 de Março de 2005

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA EXAME TECNICO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATORIO DE IMPACTO SOBRE MEIO AMBIENTE (RIMA) NO RODOANEL MARIO COVAS.

PORTARIA 27/05 - SVMA

- EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

1 - O andamento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado,

2 - O Art.5, Parágrafo Único da Resolução CONAMA 237/97,

3 - A vigência de um acordo judicial entre o Ministério Público Federal, o IBAMA, SMA e o DERSA, que prevê a realização de novas audiências públicas e reuniões técnicas,

4 - A necessidade de subsídios técnicos que orientem e fundamentem um posicionamento da PMSP/SVMA no processo.

RESOLVE :

1 - Constituir Grupo de Trabalho para no prazo de 30 (trinta) dias, proceder ao exame técnico do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente (RIMA), do empreendimento denominado RODOANEL MÁRIO COVAS - Trecho Sul Modificado,

2 - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos seguintes servidores, sob Coordenação Geral do primeiro nomeado e Coordenação Técnica do segundo:

a) Acauã Rodrigues dos Santos RF 710.624.6.01

b) Luiz Roberto de Campos Jacintho RF 630.473.7.00

c) Patrícia Marra Sepe RF 626.425.5.00

d) Laura Lucia Vieira Ceneviva RF 599.168.4.00

e) Anita Correa de Souza RF 709.730.1.00

f) Oswaldo Landgraf Junior RF 556.616.9.01

g) Helena Emi Hiraishi RF 575.073.3.00

h) Ivany Hatuko Ueta RF 305.835.2.01

i) Guilherme Avellar Marti RF 629.688.2.00

j) Brígida Fries RF 645.816.5.00

k) Ricardo José Francischetti Garcia RF 573.993.4.03

l) Maria Lucia Ramos Bellenzani RF 629.783.8.00

m) Lúcia de Jesus Cardoso Juliani RF 563.882.8.01

n) Yan Roberto Maciel RF 135.539.2.03

o) Ricardo Walder Elias RF 663.975.5.00

p) Harmi Takiya RF 625.293.1.00

3 - Integrarão o Grupo de Trabalho os representantes formalmente indicados pelos titulares das demais pastas desta PMSP;

4 - A designação dos integrantes do presente Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo de suas atribuições normais;

5 - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 43/05(SVMA)-ALTERA COMPOSICAO CONSTITUIDA PELA PORTARIA