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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 14 de 7 de Março de 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, para o ano de 2014.

PORTARIA 14/14 - SVMA

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo – SINDSEP, para o ano de 2014.

WANDERLEY MEIRA DO NASCIMENTO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do que lhe apresentou o SINDSEP por meio do Ofício SG nº 656/13, e considerando o disposto no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07, na Portaria 145/07/SMG e no artigo 10 do Decreto nº 45.517/04,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia dos afiliados, inclusive do referente ao cargo em acumulação, para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2014, na seguinte conformidade:

I - Reuniões Bimestrais de Representantes – RSU’s:

* 06 de fevereiro;

* 24 de abril;

* 26 de junho;

* 21 de agosto;

* 23 de outubro;

* 11 de dezembro.

II – Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes – CRR’s:

* 17 de janeiro;

* 21 de março;

* 30 de maio;

* 18 de junho

* 19 de setembro;

* 14 de novembro.

III – Seminários:

* 29 de abril – Workshop – Em memória das vítimas de acidentes de trabalho;

* 15 e 16 de maio – Seminário para Assistentes Sociais;

* 22 e 23 de maio – Seminário para Agentes de Apoio – Tema: “Trabalho Decente”;

* 04, 05 e 06 de junho – Seminário Diversidades (Gênero; Raça: LGBTs; Deficientes);

* 24 e 25 de julho – Seminário Previdência Pública;

* 14 e 15 de agosto – Seminário da Educação;

* 03, 04 e 05 de setembro – Seminário dos Trabalhadores da Saúde (Grupos: Zoonoses; SAMU; Autarquias);

* 16 e 17 de outubro – Seminário dos Trabalhadores do Serviço Funerário (indicativo).

IV - Cursos:

* 13 e 14 de março – Curso Estado, Sociedade e Políticas Públicas – Módulo 1;

* 10 e 11 de abril – Curso Estado, Sociedade e Políticas Públicas – Módulo 2;

* 08 e 09 de maio – Curso Estado, Sociedade e Políticas Públicas – Módulo 3;

* 10 e 11 de junho – Curso Negociação Coletiva no Setor Público – Módulo 1;

* 31 de julho e 01 de agosto – Curso Negociação Coletiva no Setor Público – Módulo 2;

* 27 e 28 de agosto – Curso Políticas de Gênero – Módulo 1;

* 11 e 12 de setembro – Curso Polícas de Gênero – Módulo 2;

* 09 e 10 de outubro – Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial – Módulo 1;

* 04 e 05 de dezembro – Curso Combate ao Racismo e pela Igualdade Racial – Módulo 2.

V - Educação:

* 29 de agosto – Curso de formação Educação – Docentes e Gestores;

* 12 de setembro – Curso de formação Educação – Agentes de Apoio;

* 26 de setembro – Curso de formação Educação – CEU’s.

Art. 2º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 3º - Os servidores abrangidos por esta Portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 4º - No prazo de 30 dias, a contar do término dos eventos, caberá aos funcionários responsáveis pelo apontamento da frequência dos servidores pertencentes a esta Secretaria, elaborarem relação única dos servidores que participaram dos mesmos, por nome, RF e unidade de lotação. Posteriormente, deve ser feito o encaminhamento dos dados à Divisão Técnica de Gestão de Pessoas da Secretaria, para formalização do ato de afastamento ora solicitado.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas por esta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo