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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 138 de 29 de Dezembro de 2011

REGULAMENTA A JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DOS ADMINISTRADORES DE PARQUES MUNICIPAIS E DO CEMUCAN. DISPOE SOBRE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS. REVOGA P 77/06.

PORTARIA 138/11 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que, compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA o gerenciamento e administração dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO que, entre outras finalidades, os parques municipais foram criados para proporcionar lazer e tranqüilidade à população paulistana;

CONSIDERANDO que, é dever do Poder Público concentrar esforços para que os usuários sejam bem atendidos;

CONSIDERANDO , finalmente, a necessidade de se conciliar o uso dos parques com a preservação da flora e da fauna ali existentes;

RESOLVE:

1. A jornada semanal de trabalho dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM deverá ser cumprida às segundas-feiras, terças-feiras, quartas-feiras, quintas-feiras e domingos.

2. Os Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM também deverão trabalhar nos feriados, com exceção dos dias 01/01 e 25/12.

3. Os descansos semanais dos Administradores de Parques Municipais e do CEMUCAM serão usufruídos às sextas-feiras e aos sábados.

4. Uma vez por mês os descansos semanais poderão ser usufruídos sábado e domingo, desde que não coincidam com feriados.

5. Os descansos semanais que coincidirem com feriados trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria, serão usufruídos em outros dias da semana.

6. Para os feriados trabalhados de acordo com o disposto no item 2 desta Portaria, fica assegurada a devida compensação, mediante a concessão de folgas.

7. Os descansos semanais e a concessão de folgas conforme previsto nos itens 4, 5 e 6 serão usufruídos de acordo com as necessidades do serviço, a critério do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

8. As Divisões que possuírem Administradores de Parques deverão elaborar, até o dia 20 de cada mês, a escala de descanso semanal que deverá ser cumprida pelos Administradores de Parques e do CEMUCAM no mês subseqüente.

9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 77/SVMA/06.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo