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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 133 de 16 de Outubro de 2013

Revoga a Portaria nº 129/SVMA/13, que suspendeu temporariamente a prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M – SP no Município de São Paulo.

PORTARIA 133/13 - SVMA

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a medida cautelar deferida nos autos do processo judicial nº 1006718-80.2013.8.26.0053, que determinou a manutenção da prestação dos serviços de inspeção veicular pela CONTROLAR S.A. até 31 de janeiro de 2014;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 129/SVMA/13, que suspendeu temporariamente a prestação do serviço de inspeção veicular do Programa I/M – SP no Município de São Paulo.

Art. 2º - Os veículos que não realizaram a inspeção no período de suspensão dos serviços deverão realizar novo agendamento, pela internet, no portal http://www.controlar.com.br/.

Art. 3º - O proprietário do veículo licenciado no Município de São Paulo, ou o arrendatário mercantil, que tenha solicitado o reembolso do preço público recolhido, sem a realização da inspeção veicular, por força da Portaria nº 129/SVMA/13, deverá realizar novo agendamento.

Parágrafo único – O proprietário do veículo licenciado no Município de São Paulo aprovado na inspeção de que trata o artigo 1º da Lei n° 11.733, de 27 de março de 1995, ou o arrendatário mercantil, poderá solicitar o reembolso do valor do serviço pago à concessionária no exercício de 2013, nos termos do art. 6º do Decreto nº 53.989, de 13 de junho de 2013.

Art. 4º - O veículo não aprovado na primeira inspeção, e que tenha direito a uma nova, sem o pagamento de novo preço público, nos termos do art. 7º, §2º, da Portaria nº 9/SVMA/13, mas não a tenha realizado no prazo, por força da suspensão do serviço, terá o seu prazo prorrogado.

Art. 5º - A realização da inspeção veicular, referente ao exercício de 2013, seguirá o calendário constante do Anexo da Portaria nº 4/SVMA/13.

Art. 6º - A expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo para a frota registrada no Município de São Paulo, para o exercício de 2013, ficará condicionada à aprovação do veículo na inspeção veicular no Programa I/M – SP.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo