PRECO PUBLICO A SER COBRADO EM 2012 DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS PELA CONCESSIONARIA PARA REALIZACAO DA INSPECAO VEICULAR SERA DE R$ 44,36.
PORTARIA 132/11 - SVMA
Dispõe sobre o preço público para a realização da inspeção veicular instituída pela Lei n? 11.733/95.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n? 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão;
CONSIDERANDO a recomendação do Tribunal de Contas do Município à SVMA, nos autos do Processo TC 72.000.759/10-00, às fls. 41/44 do PA 2010-0.334.665-7, para que Realize ampla revisão do valor cobrado para fins de Inspeção Veicular, baseada em uma análise técnica, econômica e financeira na qual deverão ser justificados, demonstrados e analisados todos os parâmetros e custos necessários para estipulação da tarifa;
CONSIDERANDO os resultados alcançados pelo estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 34/SVMA/1995, realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE para nortear a revisão do preço público vigente, conforme determinado em decisão do Exmo. Senhor Prefeito às fls. 93 do PA 2010-0.334.665-7, bem como a complementação do estudo com o cálculo de encontro de contas realizado por essa mesma instituição, às fls. 777/782 do PA 2011-0.009.818-2, para compensação dos valores recebidos nos exercícios anteriores e o montante projetado para 2011, mantendo-se a Taxa Interna de Retorno pactuada;
CONSIDERANDO , por fim, o Despacho de fls. 1046/1047 do PA 2011-0.009.818-2, publicado no Diário Oficial da Cidade em 12/11/2011, que acolheu o valor de R$ 41,87 (quarenta e um reais e oitenta e sete centavos), apontado pelo referido estudo como partida do valor do preço público a ser praticado no âmbito do Contrato e acrescendo-o de correção monetária nos termos contratuais;
RESOLVE:
Art. 1º- O preço público a ser cobrado em 2012 dos proprietários ou arrendatários mercantis de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular será de R$ 44,36 (quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo