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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 130 de 23 de Dezembro de 2010

FIXA VALOR DO PRECO PUBLICO DA INSPECAO VEICULAR-MANTEM R$ 56,44 (CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS.

PORTARIA 130/10 - SVMA

Dispõe sobre o preço público da inspeção veicular instituída pela Lei n? 11.733/95.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n? 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n° 2010-0.334.665-7, que suspendeu a aplicação do reajuste previsto no item 3.1.1 do 7º Termo de Aditamento ao Contrato 34/SVMA/95, até que sejam realizadas as análises pertinentes do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficará mantido o valor de R$ 56,44 (cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a título de preço público a ser cobrado dos proprietários de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular, até ulterior disposição, que se dará após a conclusão da análise do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2011.

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 129/10(SVMA)-OBJETOS DA INSPECAO VEICULAR ANUAL-PROGRAMA-I/M-SP. PRECO PUBLICO FIXADO NA PORTARIA