FIXA VALOR DO PRECO PUBLICO DA INSPECAO VEICULAR-MANTEM R$ 56,44 (CINQUENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS.
PORTARIA 130/10 - SVMA
Dispõe sobre o preço público da inspeção veicular instituída pela Lei n? 11.733/95.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 9º do Decreto Municipal n? 50.232/08 que determina que o preço público a ser cobrado do proprietário do veículo, ou do arrendatário mercantil, pela concessionária para a realização da inspeção, bem como a forma e o período de seu pagamento, serão divulgados em portaria expedida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, respeitados os termos do contrato de concessão;
CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n° 2010-0.334.665-7, que suspendeu a aplicação do reajuste previsto no item 3.1.1 do 7º Termo de Aditamento ao Contrato 34/SVMA/95, até que sejam realizadas as análises pertinentes do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficará mantido o valor de R$ 56,44 (cinqüenta e seis reais e quarenta e quatro centavos) a título de preço público a ser cobrado dos proprietários de veículos pela Concessionária para a realização da inspeção veicular, até ulterior disposição, que se dará após a conclusão da análise do estudo de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01/01/2011.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO
Secretário Municipal do Verde e do Meio Amb
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 129/10(SVMA)-OBJETOS DA INSPECAO VEICULAR ANUAL-PROGRAMA-I/M-SP. PRECO PUBLICO FIXADO NA PORTARIA