PORTARIA 127/12 - SVMA
de 28 de dezembro de 2012.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
I - Delegar ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, competência para:
a) Na forma do artigo 35° do Decreto n° 51.194, de 21/01/2010, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, da unidade orçamentária: 27.10 (Gabinete do Secretário) e das unidades orçamentárias 94.10 (FEMA), 98.27 (FUNDURB), tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária e financeira desta Pasta;
b) Nos termos do Decreto n° 48.449, de 19 de junho de 2007:
b.1 - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
b.2 - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de1979;
b.3 - autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;
b.4 - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
c) Autorizar a abertura de licitações, em todas as modalidades;
d) Homologar licitações e adjudicar seu objeto;
e) Anular e revogar licitações e pregões;
f) Autorizar e adotar todas as competências previstas no artigo 3° do Decreto n° 46.662 de 24/11/2005;
g) Autorizar a contratação direta, quando não acudirem interessados ao certame licitatório ou quando este restar prejudicado;
h) Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, para bens e serviços;
i) Autorizar a aquisição direta de produtos ou serviços com dispensa de licitação, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de dezembro de 1993;
j) Formalizar as contratações e suas rescisões, bem como prorrogações e alterações contratuais, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
k) Autorizar e assinar a celebração de convênios, termos de cooperação e instrumentos jurídicos equivalentes, bem como prorrogações e alterações, firmando seus instrumentos e colhendo as respectivas assinaturas;
l) Formalizar a concessão de Adiantamentos Diretos e Adiantamentos Bancários, referentes à Unidade Orçamentária desta Pasta;
m) Autorizar a emissão e o cancelamento de Reservas Orçamentárias;
n) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2, os pedidos de afastamento e de justificativa dos servidores desta Pasta quando da participação em eventos nacionais, bem como das publicações dos respectivos despachos;
o) Formalizar por meio da Divisão Técnica de Gestão de Pessoas DAF-2 os expedientes relativos à nomeação, exoneração e substituição dos cargos declarados por lei, de provimento em comissão;
II - Delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a competência para:
a) Autorizar a distribuição da frota de veículos, composta de próprios ou locados, bem como autorizar a saída de veículos fora dos limites do Município;
b) Expedir credenciais para dirigir os veículos oficiais da frota da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
c) Firmar os formulários de Nota de Bens Patrimoniais Móveis NBPM, quanto à sua incorporação, transferência e baixa;
d) Autorizar a requisição de materiais estocados no Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;
e) Formalizar, por meio da Divisão Técnica de Contabilidade e Finanças DAF-1, o envio das informações sobre a movimentação contábil-financeira desta Pasta, ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, através do SERI;
f) Autorizar a emissão e o cancelamento de Notas de Liquidação e Pagamento;
g) Autorizar a liberação e a substituição de garantias contratuais, bem como a liberação caucionada dos participantes em licitações, nos ajustes derivados das hipóteses previstas nas alíneas c, d, e e f;
h) Conceder o Abono de Permanência, Adicional por Tempo de Serviço, Sexta Parte e Aposentadoria aos servidores da Pasta;
i) Autorizar a Averbação de Férias e Averbação de Tempo Extramunicipal dos servidores da Pasta;
j) Autorizar o pagamento de Indenização de Férias dos servidores da Pasta.
III - Delegar aos Titulares do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, Departamento de Educação Ambiental e Cultura de Paz Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ, Departamento de Planejamento Ambiental DEPLAN, Departamento de Participação e Fomento de Políticas Públicas DPFPP, Departamento de Gestão Descentralizada - DGD e do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito de atuação de cada Unidade, competência para:
a) Indicar servidor responsável por Adiantamentos Diretos e Bancários, referentes a sua Unidade Administrativa, sempre que necessário;
b) Manifestar a anuência quanto às medições contratuais e /ou os recebimentos de bens e serviços atestados por suas Unidades Administrativas, encaminhando-os para pagamento;
c) Instaurar procedimento de aplicação das penalidades de multa ou advertência em contratos e instrumento congêneres, em razão do inadimplemento de obrigações contratuais, decidindo ao final sobre a aplicação da pena proposta;
d) Expedir notificações, intimações e quaisquer outras convocações de interesse da sua Unidade Administrativa;
e) Atestar sobre a capacidade técnica de profissionais ou empresas contratadas;
f) Emitir guias de arrecadação;
g) Constituir Grupos de Trabalho, quando integrados exclusivamente por servidores da respectiva unidade;
h) Encaminhar processos administrativos desta Pasta, para outros Órgãos Municipais, quando dirigidos a autoridades equivalentes;
i) Determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva unidade.
IV - As Divisões, por intermédio de seus Titulares, deverão formalizar e encaminhar as intimações e/ou notificações prévia, aos Contratados, cujo ajuste esteja sob sua fiscalização, de acordo com a minuta padrão disponibilizada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, manifestando-se a respeito.
V - As competências de que cuida esta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos Titulares das Unidades mencionadas.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 45/SVMA/2010.