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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 126 de 28 de Dezembro de 2012

Procedimentos para conceder a dispensa de pagamento da tarifa de inspecao veicular ambiental (2013) para os veiculos oficiais.

PORTARIA 126/12 - SVMA

REPUBLICAÇÃO

Publicado novamente por ter saído com incorreções, no DOC de 29/12/2012, pág. 45/46:

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Lei Municipal 11.426/93 e com o Decreto Municipal 42.833/03, e

CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M-SP, instituído pela Lei Municipal 11.733/95, alterada pela Lei Municipal 12.157/96 e Lei Municipal 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais conforme Decreto Municipal 50.232/08 e suas alterações; veicular ambiental referente ao ano de exercício de 2013, sem o pagamento da tarifa de inspeção ambiental veicular;

CONSIDERANDO os termos do contrato de serviço de implantação e execução do Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – IM-SP, firmado entre concessionária CONTROLAR S/A e a Prefeitura de São Paulo, através da SVMA;

CONSIDERANDO a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M-SP, por razão da preservação da saúde pública e do meio ambiente ecologicamente equilibrado;

CONSIDERANDO os termos do Convênio GSSP/ATP – 85/03 e o disposto na Cláusula Sexta do 6º Termo de Aditamento do Contrato 034/SVMA/95, em que concede a dispensa de pagamento da tarifa de Inspeção Veicular Ambiental para os veículos da frota de propriedade Municipal e da Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os procedimentos para conceder a dispensa de pagamento da tarifa de Inspeção Veicular Ambiental para os veículos oficiais previstos Convênio GSSP/ATP – 85/2003 e o disposto na Cláusula Sexta do 6º Termo de Aditamento do Contrato Nº 034/SVMA/95, do ciclo Diesel e Otto licenciados no Município de São Paulo, referente ao exercício de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - O Órgão da Administração Direta do Governo do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, proprietário de veículos oficiais poderá ingressar com requerimento, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo em anexo, junto a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito a deliberação do Diretor do Departamento de Controle da

Qualidade Ambiental a fim de autorizá-lo a realizar a inspeção

Parágrafo Único – O requerimento disposto no “caput” deste artigo deverá ser autuado como processo administrativo contendo cópias simples dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento liminar:

a) Requerimento, conforme modelo em anexo, devidamente preenchido e assinado pelo Diretor do respectivo Órgão, relacionando os veículos oficiais a que se refere;

b) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV, que pretenda a isenção da tarifa em nome do Órgão ou CD contendo arquivo digital com cópia (s) do (s) CRLV’s;

c) Cópia simples do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral);

d) Os pedidos referentes à isenção de frota superior a 10 veículos deverão vir acompanhados de CD contendo o arquivo digital editável, com planilha dos veículos, conforme modelo disposto no requerimento, sendo que para cada final de placa deverá ser autuado um processo administrativo.

Art. 2º - Na hipótese de deferimento do pedido, será autorizado o não pagamento da tarifa de inspeção ambiental veicular do (s) veículo (s) junto a CONTROLAR, para o licenciamento referente ao ano em exercício de 2013.

Art. 3º - A análise da solicitação de isenção do pagamento da tarifa se dará sem o recolhimento dos preços públicos de autuação do processo administrativo e de sua análise.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - D.O.C.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo