Dispõe sobre o procedimento para obtenção da segunda via do Selo e/ou do Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental.
PORTARIA 124/12 - SVMA
Dispõe sobre o procedimento para obtenção da segunda via do Selo e/ou do Certificado de Aprovação em Inspeção Veicular Ambiental.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal de Verde e do Meio Ambiente, autoridade municipal do Sistema Nacional do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a Lei Municipal 11.426/93 e com o Decreto Municipal 42.833/2003 e,
CONSIDERANDO que o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso I/M-SP, instituído pela Lei Municipal 11.733/95, alterada pela Lei Municipal nº 12.157/96 e Lei Municipal 14.717/08, visa à avaliação da conformidade dos veículos em uso com suas especificações originais conforme Decreto Municipal 50.232/08;
CONSIDERANDO o § 5º do Artigo 5º do Decreto 50.232, de 17/11/08, que dispõe sobre a necessidade de definir os critérios para substituição do Selo de Inspeção Veicular Ambiental no caso de ocorrência de dano irreparável;
RESOLVE:
Art. 1º - Os proprietários de veículos ou arrendatários mercantis, que necessitarem da 2ª via do Selo, do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos deverão ingressar com requerimento devidamente preenchido e assinado, conforme modelo em anexo, junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sujeito à deliberação do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT, a fim de receberem a segunda via desses documentos.
Parágrafo Único - O requerimento disposto no caput deste artigo deverá ser autuado como processo administrativo, contendo cópias simples dos seguintes documentos sob pena de indeferimento liminar:
I Quando se tratar de Pessoa Física:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do RG e CPF ou CNH do proprietário do veículo ou arrendatário mercantil;
c) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
d) Procuração com firma reconhecida em Cartório (caso o requerente não seja o proprietário ou arrendatário mercantil);
e) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo pára-brisa, cópia simples de documento comprobatório da recuperação do pára-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
f) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
g) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
II Quando se tratar de Pessoa Jurídica:
a) Requerimento devidamente preenchido e assinado conforme modelo em anexo;
b) Cópia simples do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ da pessoa jurídica proprietária ou arrendatária mercantil;
c) Cópia simples do seu Contrato Social ou Estatuto atualizado;
d) Cópia simples do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
e) Procuração com firma reconhecida em Cartório;
f) Cópia simples da Nota Fiscal referente à compra do novo vidro pára-brisa ou cópia simples de documento comprobatório da recuperação do pára-brisa ou outro documento que comprove a troca do mesmo (para a 2ª Via do Selo), nos casos cabíveis;
g) Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto, nos casos cabíveis;
h) Outros documentos pertinentes ao motivo apresentado no requerimento.
Art. 2º - Na hipótese de deferimento do pedido o proprietário do veículo, arrendatário mercantil ou seu representante legal deverá realizar o seguinte procedimento:
§ 1º Para a 2ª Via do Selo: deverá comparecer à SVMA para retirar a autorização da reposição do Selo, e em seguida agendar na Concessionária, a execução do serviço.
§ 2º Para a 2ª Via do Certificado: deverá o requerente comparecer à SVMA para receber em mãos o documento requisitado ou autorizar terceiros mediante procuração ou autorização devidamente fundamentada e assinada pelo proprietário ou arrendatário mercantil do veículo.
Art. 3º - Para a solicitação da 2ª Via do Certificado, quando ilegível, deverá o interessado/proprietário comparecer à SVMA, portando o Certificado ilegível e o CRLV original, para que este seja emitido gratuitamente.
Art. 4º - Do despacho de indeferimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 (sessenta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do fim.
Art. 5º - A análise da solicitação de segunda via do Selo de Inspeção Veicular Ambiental, do Certificado de Aprovação Inspeção Veicular Ambiental ou de ambos se dará mediante o recolhimento dos preços públicos de autuação de processo administrativo e de 2ª Via do Selo e do Certificado de Aprovação da Inspeção Veicular, de acordo com o Decreto Municipal 53.657, de 21/12/12.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo