CADASTRAMENTO DA NOVA COMPOSICAO DO CONSELHO GESTOR DA APA DO CAPIVARI-MONOS, PODERA SER FEITO JUNTO A CPDU-SP-PA OU NA SVMA/DEPAVE-8.
PORTARIA 118/11 SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.136 de 09/06/01 que cria a Área de Proteção Ambiental do Capivari-Monos e em especial o Parágrafo 3º do artigo 25; - Considerando que, nos termos da referida lei, o gerenciamento da APA Capivari-Monos será feito de forma participativa e democrática, por um Conselho Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, de forma a atender o princípio da participação paritária, assegurando a legitimação das decisões que vierem a ser tomadas; - Considerando a edição do Decreto nº 45.892, de 17 de maio de 2005, que, entre outros aspectos necessários à implementação e funcionamento do Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, dispõe sobre o número e a forma de indicação e designação de seus componentes; - Considerando, finalmente, o disposto nos parágrafos item II e III do artigo 2º do Decreto nº 45.892, de 17/05/05.
RESOLVE:
I - O cadastramento, com visitas à nova composição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos, poderá ser feito junto ao expediente da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura de Parelheiros, localizada na Av. Sadamu Inoue nº 5252, das 9:00 ás 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, Bairro: Jd. dos Álamos, CEP: 04883-025, fone: 5926-6500, R: 6730, com Solange Aparecida Dias na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, localizada a Rua do Paraíso, 387, térreo CEP: 04103-000, fones: 3396-3212/3396-3214, Divisão de Unidades de Conservação e Proteção da Biodiversidade e Herbário/DEPAVE-8, das 14 às 18 horas com Lígia ou Dilene, mediante preenchimento da ficha de cadastro anexa e apresentação dos documentos, conforme estabelecido nesta Portaria.
II - O cadastramento se dará impreterivelmente, no período de 31/10/2011 à 31/01/2012, de Segunda à Sexta-feira, nos horários e locais indicados no item I.
III - Poderão cadastrar-se, na Coordenadoria de Planejamento da Subprefeitura de Parelheiros ou na Sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente/DEPAVE-8.
a) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;
b) Organizações Não-Governamentais, ligadas à defesa do Meio Ambiente;
c) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Marsilac, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
d) Associações de moradores locais, situadas no Distrito de Parelheiros, com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
e) Associações civis profissionais, de ensino técnico-científicas;
f) Sindicatos de trabalhadores;
g) Comunidade Indígena Guarani, com aldeia localizada na APA Capivari-Monos; e
h) Três representantes do Setor Privado, sendo um do setor agrícola, um do setor de turismo e um do setor empresarial em geral, com comprovada atuação na APA do Capivari-Monos;
IV Para cadastramento, observado o disposto no artigo 2º do Decreto n.º 45.892, de 17 de maio de 2005, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIPs ou organizações não-governamentais, deverão comprovar o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Tenham pelo menos um ano de existência legal na data da eleição;
b) Tenham, no objeto dos seus estatutos sociais, a defesa do meio ambiente;
d) Apresentem a relação de seus afiliados;
e) Informem a origem dos seus recursos financeiros; e
f) Arrolem e explicitem suas atividades, quando for o caso, na APA Capivari-Monos .
V No ato do cadastramento, as Organizações Não-Governamentais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto;
b) Cópia da ata da constituição da atual diretoria; e
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VI Poderão cadastrar-se, segundo o item II, subitens c e d do Artigo II do referido Decreto, as seguintes Associações de Moradores:
a) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Marsilac, com sede e atuação no interior da APA do Capivari-Monos;e
b) Associação de Moradores locais, situada no Distrito de Parelheiros com sede e atuação na APA do Capivari-Monos;
VII - No ato do cadastramento, as Associações de Moradores deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia do Estatuto de Constituição; e
b) Ficha de Cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
VIII No ato do cadastramento, as Associações Civis, Profissionais, de Ensino e Técnico-científicas deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Cópia do Estatuto de Constituição, devidamente registrada em cartório;
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria;
c) Comprovar atuação na Área da APA Capivari-Monos; e
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
IX No ato do cadastramento, os Sindicatos de Trabalhadores devem apresentar:
a) Cópia do Estatuto de Constituição
b) Cópia da Ata de constituição da Diretoria; e
c) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
X No ato do cadastramento, a Comunidade Indígena Guarani situada na APA Capivari-Monos, deve apresentar a seguinte documentação:
a) Documento de Registro da FUNAI; e
b) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo chefe da comunidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XI - Os representantes do setor privado com comprovada atuação na área da APA do Capivari-Monos, deverão cadastrar-se e posteriormente deverão eleger seus representantes, entre seus pares. Para o Setor Agrícola, os documentos a serem apresentados são:
a) ITR (Imposto Territorial Rural);
b) Comprovante de residência;
c) Xerox do RG e do CPF;
d) Inscrição de Produtor Rural; e
e) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
Para o Setor de Turismo, os documentos a serem apresentados são:
a) Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
d) Ficha de cadastro (anexo 1), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
Para o Setor Empresarial, os documentos a serem apresentados são:
a) Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;
b) Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
c) Breve histórico das ações; e
d) Ficha de cadastro (Anexo I), assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para a formação do Conselho Gestor.
XII Após cadastramento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente SVMA estabelecerá prazo para que os cadastrados façam a indicação de seus representantes, escolhidos por meio de eleição, realizada em reunião plenária, no âmbito de cada uma das entidades.
XIII A convocação dos representantes para a reunião de posse e instalação do conselho Gestor dar-se-á por edital, veiculado no Diário Oficial do município de São Paulo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, indicando hora, data e local em que será realizada a reunião (Artigo 10º do referido Decreto).
XIX O Conselho Gestor terá um Presidente indicado pelo Órgão Administrador da APA, SVMA. O Vice-Presidente e o(a) Secretário(a) Executivo(a), serão escolhidos entre seus pares. O mandato será de dois anos, sendo permitida uma recondução.
XX Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ficha De Cadastramento das Entidades e Instituições da Sociedade Civil para a Nova Constituição do Conselho Gestor da APA do Capivari-Monos
Nome da Entidade/Instituição:___________________________________________________
Nome e cargo do Representante:________________________________________________
Nome do Presidente:__________________________________________________________
Endereço (da Entidade/Instituição):_______________________________________________
Bairro: _________________________ Cep/Caixa Postal:_____________________________
Cidade: ________________________ Região:_____________________________________
Telefones úteis: ( ) _____________/ ( ) _______________________________________
Fax: ( ) ______________________/ Celular ( ) _________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Data da Fundação: _____/_____/____
Relação de documentos necessários para o cadastramento
? ONG/OSCIP ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
? Cópia do Estatuto ? Cópia do Estatuto de
. Constituição
? Cópia da ata de constituição da atual diretoria ? Ficha de cadastramento
preenchida e assinada pelo
presidente da entidade/ ou seu representante legal
? Declaração assinada pelo presidente da
entidade (ou documento semelhante)
que informe a origem dos seus recursos
financeiros.
? Ficha de cadastramento preenchida e
assinada pelo presidente da entidade/
instituição ou seu representante legal.
? ASSOCIAÇÕES CIVIS, PROFISSIONAIS ? SINDICATOS DE TRABALHADORES
E INSTITUIÇÕES D
ENSINO E TÉCNICO-CIENTÍFICAS
? Cópia do Estatuto de Constituição devidamente ? Certidão de arquivamento da Entidade
registrada em cartório Sindical no Ministério do Trabalho e Energia e confere o respectivo Registro Sindical
? Cópia da ata de Constituição da atual Diretoria. ? Cópia do Estatuto de
Constituição.
? Cópia da ata
de Constituição da
atual Diretoria.
? Ficha de cadastramento
preenchida e assinada
pelo presidente da
entidade
ou seu representante legal
? Comprovação da atuação na área do Capivari -
Monos.
? Ficha de cadastramento preenchida e assinada
pelo presidente ou representante da Entidade/
Instituição.
? COMUNIDADE INDÍGENA GUARANI
? Documento de Registro da FUNAI.
? Ficha de cadastramento preenchida e
assinada pelo presidente ou representante da
Entidade/Instituição.
? SETOR PRIVADO
Setor Agrícola
? ITR (Imposto Territorial Rural);
? Comprovante de Residência
? Xerox do RG e CPF;
? Inscrição de Produção Rural.
? Ficha de cadastro (Anexo I) , assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para formação do Conselho Gestor.
Setor de Turismo:
? Contrato Social e/ou Cópia do Estatuto;
? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
? Breve histórico das ações;
? Ficha de cadastro (Anexo I) , assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para formação do Conselho Gestor.
Setor Empresarial:
? Cópia do Estatuto e/ou Contrato Social;
? Cópia da Ata de Constituição da Diretoria;
? Breve histórico das ações;
? Ficha de cadastro (Anexo I) , assinada pelo presidente da entidade ou seu representante legal autorizado, para formação do Conselho Gestor.
São Paulo, _______, ________________de 2011.
___________________________________________
Assinatura do Presidente ou seu Representante Legal
____________________________________________
Assinatura da pessoa responsável pelo cadastramento
PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº /SPA
ENTIDADE:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SETOR:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REPRESENTANTE:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO:------------------------------------------------------------------------
TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO
Documentos faltantes: _______________________________________________
Data: _____/_____/2011.
------------------------------------------ ------------------------------------------
Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro
Informações
SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS: 5926-6500, R: 6730
SVMA: 3396-3212/3396-3214
PROTOCOLO DE CADASTRAMENTO Nº SVMA/DEPAVE-8
ENTIDADE:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SETOR:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
REPRESENTANTE:---------------------------------------------------------------------------------------------------------
RESPONSÁVEL PELO CADASTRAMENTO:------------------------------------------------------------------------
TODOS OS DOCUMENTOS FORAM ENTREGUES: ?SIM ?NÃO
Documentos faltantes: _______________________________________________
Data: _____/_____/2011.
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Representante da Entidade Responsável pelo Cadastro
Informações
SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS: 5926-6500, R: 6730
SVMA: 3396-3212/3396-3214
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo
P 7/12(SVMA)-CADASTRAMENTO NOVA COMPOSICAO CONSELHO GESTOR APA CAPIVARI-MONOS. PRORROGA PERIODO INSCRICOES 01/02 A 31/03/12 CONFORME PORTARIA