PORTARIA 10/07 - SVMA
Dispõe sobre o critério de valoração de projetos executivos de parques a serem contratados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA ou por terceiros, estes últimos em decorrência de lavratura de Termo de Compromisso Ambiental - TCA.
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
1 - APROVAR o critério de valoração de projetos executivos de parques a serem contratados pela SVMA ou por terceiros, estes últimos em decorrência de lavratura de Termo de Compromisso Ambiental - TCA, proposto pela equipe técnica do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE no processo administrativo n.º 2007-0.083.154-8 a fls. 25/27.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA PORTARIA 10/07 - SVMA
CRITÉRIO DE VALORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS
1. OBJETO:
Estabelecer o valor de projetos executivos de parques à serem contratados por SVMA ou por terceiros, em decorrência de TCA (Termos de Compromisso Ambiental).
2. PREMISSAS:
2.1 - A aplicação destes critérios pressupõe a existência de estudo preliminar elaborado por SVMA que definirá programa, partido de projeto, áreas edificadas e áreas de projeto paisagístico.
2.2 - Este critério aplica-se somente às áreas de efetivas intervenções que necessitem de projeto executivo.
OBS. QUADRO ANEXO. VIDE DOC 10/03/07, PÁGINA 30
4. VALOR FINAL DO PROJETO EXECUTIVO
O valor final do projeto executivo será a somatória dos valores dos projetos de paisagismo e de edificações.
5. FORNECIMENTO DE DADOS:
Caberá ao contratante o fornecimento de todos os dados e informações necessárias à concepção do projeto, tais como:
* Levantamento planialtimétrico e cadastral da área;
* Sondagens geológicas de solo;
* Outros de interesse para a concepção do projeto.
São Paulo, 9 de março de 2007.