CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 6 de Janeiro de 2004

REDEFINE O PROCESSO DE PRESTACAO DE INFORMACOES REQUERIDAS PELO TCM/MINISTERIO PUBLICO/JUDICIARIO/PGM/PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL/DEPARTAMENTO POLICIA JUDICIARIA/OUVIDORIA/SGM/ATL/CAMARA.

PORTARIA 01/04 - SVMA

ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Municipal nº 11.426/93, que criou a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

Considerando os termos da Portaria nº 272/03-PREF, que dispõe sobre a sistematização de informações ou esclarecimentos às questões levantadas pela "parquet";

Considerando a quantidade de ofícios recebidos por esta SVMA;

Considerando , a urgente necessidade de padronização dos procedimentos relativos a prestação de informações no âmbito desta Pasta,

RESOLVE:

I. Redefinir o processo de prestação de informações requeridas pela Tribunal de Contas do Município, Ministério Público, Poder Judiciário, Procuradoria da Fazenda Municipal, Procuradoria Geral do Município, Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Ouvidoria Geral, SGM-ATL, Câmara Municipal , entidades e demais órgãos

II. A Chefia de Gabinete desta Secretaria Municipal - SVMA retomará a controle dos documentos elencados no item I desta Portaria, efetivando a distribuição, o acompanhamento dos expedientes nos setores competentes bem como a resposta aos órgãos requisitantes.

III. Caberá, a Assessoria da Chefia de Gabinete - SVMA-CG, oportunamente, através de ordem interna a ser expedida (O.I.)estabelecer prazos para manifestação dos setores e otimizar os trabalhos de modo a promover a eficácia técnica-jurídica e organizacional.

IV. Caberá aos setores competentes a devolução dos expedientes no prazo assinalada por SVMA-CG, devidamente instruídos com todos os elementos necessários, especialmente, compronunciamento técnico e minuta de ofício.

V. Anota-se que na impossibilidade de resposta no prazo devido, deverá ser providenciado ofício solicitando prorrogação;

VI. A SVMA-G, organizará a devolução dos documentos acompanhados dos ofícios respostas, devidamente protocolados, para arquivo nos setores, objetivando responder a futuros pronunciamentos;

VII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 085/SMMA/2002.

Alterações

P 64/05(SVMA)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • OI 1/04(SVMA)-DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O ITEM I DA PORTARIA, SERAO ENCAMINHDOS A CHEFIA DE GABINETE