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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 48 de 24 de Novembro de 2007

INSTITUI COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL / SMTRAB. REVOGA P 42/07.

PORTARIA 48/07 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, relativas aos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores designados pela Portaria nº 042/2007 SMTRAB-G, publicada no DOC de 24/10/07;

RESOLVE:

1.Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMTRAB, que será integrada pelos seguintes servidores:

SUPLENTES

Presidente : Heitor Franceschini Neto................Assessor Técnico..........RF 755.424.9.00

Membro : Maurício Scarcelli..........................Assistente Técnico........RF 757.168.2.00

Membro : Judas Tadeu Maia Bezerra.............Assessor Técnico..........RF 754.767.6.00

Membro : Maria Aparecida Bataier..................Contadora.....................RF 691.296.6-00

Membro : Angelita Aparecida Leme..............Assessora Técnica..........RF 753.978.9.00

2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.

3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, poderá atuar com qualquer número, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 042/2007 - SMTRAB-G.

PORTARIA 48/07 - SMTRAB

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC 23/11/2007

PORTARIA Nº 048/2007 SMTRAB G.

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Municipal nº 13.278/02, relativas aos procedimentos licitatórios;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores designados pela Portaria nº 042/2007 SMTRAB-G, publicada no DOC de 24/10/07;

RESOLVE:

1.Instituir a Comissão Permanente de Licitação - CPL/SMTRAB, que será integrada pelos seguintes servidores:

TITULARES

Presidente: Antonio Carlos de Paula Guedes...Coordenador Geral.....RF 757.487.8.01

Membro : Nanci Cavalini....................Assessora Técnica.....RF 757.138.1.00

Membro : Fernando Cerqueira de Oliveira....Assessor Técnico......RF 757.359.6-00

Membro : Francisco Ernane Ramalho Gomes....Contador..............RF 691.569.8.00

Membro : Maria Aparecida Melo Duschek Coordenadora Geral.. .RF 759.384.8-00

Secretária: Sandra Rodrigues Fernandes.......Assistente Técnica....RF 743.889.3.00

SUPLENTES

Presidente : Heitor Franceschini Neto.......Assessor Técnico.....RF 755.424.9.00

Membro : Maurício Scarcelli..............Assistente Técnico...RF 757.168.2.00

Membro : Judas Tadeu Maia Bezerra........Assessor Técnico.....RF 754.767.6.00

Membro : Maria Aparecida Bataier.........Contadora............RF 691.296.6-00

Membro : Angelita Aparecida Leme.........Assessora Técnica....RF 753.978.9.00

2. A Comissão terá por atribuições todos os procedimentos relativos às licitações da SMTRAB, em qualquer modalidade, com a adoção das providências cabíveis até final adjudicação, salvo para as hipóteses em que for constituída Comissão Especial de Licitação, ou quando do cabimento de realização de Pregão.

3. A Comissão, mediante justificativa registrada no processo administrativo do procedimento de licitação, poderá atuar com qualquer número, a critério de seu Presidente, que indicará os seus integrantes dentre os ora designados.

3.1 A Comissão, em vista de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio e pareceres de expertos.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 042/2007 - SMTRAB-G.

Alterações

P 16/08(SMTRAB)-REVOGA A PORTARIA