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PORTARIA O SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 23 de 6 de Maio de 2008

DESIGNA PREGOEIROS PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/PREGAO/PREGAO ELETRONICO. REVOGA P.17/08.

PORTARIA 23/08 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns e da Decreto Municipal nº 46.662, de 24 de novembro de 2005; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal do Trabalho - SMTRAB, na Modalidade de Pregão, RESOLVE : 1 - Designar como Pregoeiros da Secretaria Municipal do Trabalho-SMTRAB, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, federal e municipal, realizando as sessões públicas de Pregão, inclusive aquelas em que se adote sistema eletrônico, com comunicação pela Internet, denominado pregão eletrônico, os seguintes servidores: Osvaldo Passatore , RF: 755.429.9.00; Nadja Hayashi,, RF 544.759.3.02; Rosangela Barbosa RF 735.242.5.00, José Emilio Calegari RF 603.082.3.00. 1.1. O Pregoeiro que atuará no procedimento de licitação será indicado no respectivo despacho autorizatório do certame. 2- Designar, como integrantes da equipe de apoio da modalidade, os demais servidores relacionados no item 1 desta portaria, que não estejam no exercício da atribuição de pregoeiro, além dos seguintes: Francisco Ernane Ramalho Gomes, RF 691.569.8.01; Erica Garcia, RF: 746.760.5.01, Kátia Yasue Shimatori Matsufugi,, RF 642.569.1.00; Regina Maria de Marchi Garcia, RF. 770.864.5.00; Sandra Rodrigues Fernandes, RF 743.889.3.00. 3- Designar, como suplentes dos integrantes da equipe de apoio da modalidade, os seguintes servidores: Edna Bezerra da Silva, RF 549.000.6.01; Márcia Regina Leal, RF 603.693.7.00; Maria Luiza Ruiz Arostegui, RF 647.191.9.00; Nelma Cleonice de Paula Oliveira, RF 591.247.4.01; Walter Luis Bonini, RF 755.817.1.00; Nanci Cavalini, RF 757138.1.00. 4- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Portaria 017/2008 SMTRAB GAB.