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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/DECONT Nº 4 de 1 de Maio de 2002

PROCEDIMENTOS PARA CONSULTA PREVIA PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO LOCAL. OBS: REPUBLICACAO 300402,P.21.

PORTARIA 4/01 - DECONT/SMMA

GINA RIZPAH BESEN, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando a necessidade de instituir os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6° da Resolução 61/CADES/2001 de 5/10/2001, que trata do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto local

RESOLVE

l - O procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA sobre exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades obedecerá ao fluxograma constante no Anexo I, iniciando-se com a apresentação, pelo empreendedor/interessado, do Requerimento de Consulta Prévia - RCP.

lI - O Requerimento de Consulta Prévia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações

1 - Identificação do Empreendimento

1.1 - Atividade (tipo e descrição da atividade)

1.2 - ((Localização (anexar croqui em escala compatível, indicando as principais referências para localização).

1.3 - Endereço, bairro e CEP.

1.4 - N° do contribuinte (constante da Notificação - Recibo do IPTU).

1.5 - Área do terreno.

1.6 - Área construída (existente, a construir, total).

2 - Informações a serem fornecidas, quando pertinentes:

2.1 - Anteprojeto de instalação do empreendimento (lay-out).

2.2 - Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas durante e após a implantação do empreendimento.

2.3 - Estimativas de volumes e tipos de resíduos e efluentes a serem gerados pela atividade.

2.4 - Quantidade e tipos de produtos a serem extraídos, produzidos, transportados, armazenados, tratados, utilizados, etc.

2.5 - Dimensões da canalização e/ou da via a ser implantada.

2.6 - Estimativa do número de viagens diárias a serem geradas pela obra e/ou pela atividade.

2.7 - Fluxo diário de pessoas (permanente/flutuante).

2.8 Movimento de terra - volumes de corte e/ou aterro e bota-fora (inclusive entulhos).

2.9 - Vegetação de porte arbóreo (D.A.P. igual ou maior que 5 cm) existente na área do terreno, espécie e quantidade, indicando aquelas interferentes à implantação do empreendimento.

2.10 - Corpos d'água existentes: nascentes, córregos, lagos, etc.

2.11 - Atividades existentes no entorno.

2.12 - Outras informações relevantes.

3 - Identificação do Interessado.

3.1 - Nome ou razão social.

3.2 - CNPJ/CPF.

3.3 - Endereço, bairro e CEP.

3.4 - Telefone.

3.5 - Data e assinatura.

III - A Consulta Prévia de que trata esta Portaria sujeita-se ao pagamento pelo interessado, de preço público, cujo valor é fixado por Decreto Municipal.

IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser

apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de

Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento

ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos

ambientais necessários.

VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser

publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.

VIII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.

Anexo I

CONSULTA PRÉVIA - Fluxograma

Procedimento de avaliação de consulta sobre necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades, com apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP.

PORTARIA 4/01 - DECONT/SMMA

RETIFICAÇÃO

GINA RIZPAH BESEN, (...)

ONDE SE LÊR: 1.2 - @Localização (anexar (...)

LEIA-SE: 1.2 - Localização (anexar (...)

ONDE SE LÊR:

IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser

apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de

Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento

ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos

ambientais necessários.

VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser

publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.

VIII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.

(...)

LEIA-SE:

IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.

V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos ambientais necessários.

VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.

VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.

(...)

Alterações

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