PORTARIA 4/01 - DECONT/SMMA
GINA RIZPAH BESEN, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental - DECONT , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a necessidade de instituir os procedimentos relativos à CONSULTA PRÉVIA a que se refere o Parágrafo Único do Artigo 6° da Resolução 61/CADES/2001 de 5/10/2001, que trata do Licenciamento Ambiental de Empreendimentos e Atividades de Impacto local
RESOLVE
l - O procedimento de avaliação da CONSULTA PRÉVIA sobre exigência de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades obedecerá ao fluxograma constante no Anexo I, iniciando-se com a apresentação, pelo empreendedor/interessado, do Requerimento de Consulta Prévia - RCP.
lI - O Requerimento de Consulta Prévia deverá conter, no mínimo, as seguintes informações
1 - Identificação do Empreendimento
1.1 - Atividade (tipo e descrição da atividade)
1.2 - ((Localização (anexar croqui em escala compatível, indicando as principais referências para localização).
1.3 - Endereço, bairro e CEP.
1.4 - N° do contribuinte (constante da Notificação - Recibo do IPTU).
1.5 - Área do terreno.
1.6 - Área construída (existente, a construir, total).
2 - Informações a serem fornecidas, quando pertinentes:
2.1 - Anteprojeto de instalação do empreendimento (lay-out).
2.2 - Descrição das principais atividades a serem desenvolvidas durante e após a implantação do empreendimento.
2.3 - Estimativas de volumes e tipos de resíduos e efluentes a serem gerados pela atividade.
2.4 - Quantidade e tipos de produtos a serem extraídos, produzidos, transportados, armazenados, tratados, utilizados, etc.
2.5 - Dimensões da canalização e/ou da via a ser implantada.
2.6 - Estimativa do número de viagens diárias a serem geradas pela obra e/ou pela atividade.
2.7 - Fluxo diário de pessoas (permanente/flutuante).
2.8 Movimento de terra - volumes de corte e/ou aterro e bota-fora (inclusive entulhos).
2.9 - Vegetação de porte arbóreo (D.A.P. igual ou maior que 5 cm) existente na área do terreno, espécie e quantidade, indicando aquelas interferentes à implantação do empreendimento.
2.10 - Corpos d'água existentes: nascentes, córregos, lagos, etc.
2.11 - Atividades existentes no entorno.
2.12 - Outras informações relevantes.
3 - Identificação do Interessado.
3.1 - Nome ou razão social.
3.2 - CNPJ/CPF.
3.3 - Endereço, bairro e CEP.
3.4 - Telefone.
3.5 - Data e assinatura.
III - A Consulta Prévia de que trata esta Portaria sujeita-se ao pagamento pelo interessado, de preço público, cujo valor é fixado por Decreto Municipal.
IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser
apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.
V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de
Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento
ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos
ambientais necessários.
VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.
VIII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.
Anexo I
CONSULTA PRÉVIA - Fluxograma
Procedimento de avaliação de consulta sobre necessidade de licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades, com apresentação do Requerimento de Consulta Prévia - RCP.
PORTARIA 4/01 - DECONT/SMMA
RETIFICAÇÃO
GINA RIZPAH BESEN, (...)
ONDE SE LÊR: 1.2 - @Localização (anexar (...)
LEIA-SE: 1.2 - Localização (anexar (...)
ONDE SE LÊR:
IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser
apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.
V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de
Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento
ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos
ambientais necessários.
VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser
publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.
VIII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.
(...)
LEIA-SE:
IV - O comprovante de pagamento do preço público deverá ser apresentado no ato da entrega dos documentos para análise.
V - Após análise das informações fornecidas no Requerimento de Consulta Prévia - RCP e confirmada a exigibilidade de licenciamento ambiental, serão definidos os seus procedimentos, assim como, os estudos ambientais necessários.
VI - Os despachos decisórios das Consultas Prévias deverão ser publicados no Diário Oficial do Município de São Paulo.
VII - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Portaria n° 38/SVMA.G/95 e Portaria 104/SVMA.G/96.
(...)