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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 85 de 13 de Junho de 2002

RACIONALIZACAO DA UTILIZACAO DE RECURSOS HUMANOS E TECNICO .

PORTARIA 85/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis na SMMA,

RESOLVE:

I. Sistematizar a prestação de informações requeridas por qualquer dos Poderes da União e do Estado, do Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas deste Município, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria do Governo Municipal.

II. A Assessoria Técnica do Gabinete desta Secretaria Municipal - SMMA-G/AT fica incumbida de providenciar o controle e a distribuição dos expedientes a que se refere o item I desta Portaria aos setores competentes desta Pasta, bem como o encaminhamento ao Senhor Chefe de Gabinete de minutas de resposta aos órgãos requisitantes.

III. Caberá à SMMA-G/AT definir o prazo limite para manifestação dos setores competentes, de modo a ser atendido aquele consignado pelo órgão de origem.

IV. A SMMA-G/AT, após coleta das manifestações dos setores competentes, deverá, se for o caso, consolidá-las para o preparo das respostas da SMMA.

V. Os setores competentes consultados deverão encaminhar os respectivos expedientes à SMMA-G/AT devidamente instruídos com todos os elementos necessários à elaboração de resposta, especialmente com pronunciamento técnico e minuta de ofício.

VI. Caso os órgãos requisitantes requeiram informações diretamente aos setores competentes desta Pasta, a cópia do respectivo requerimento, bem como a cópia do ofício resposta, deverão ser encaminhadas à SMMA-G/AT, com a devida comprovação de recebimento do órgão requisitante.

VII. A SMMA-G/AT organizará arquivo com as manifestações dos diversos setores da SMMA sobre as solicitações de que cuida esta Portaria, visando subsidiar futuros pronunciamentos e consolidar as posições desta Pasta acerca dos temas a ela submetidos.

VIII. Os diversos setores desta Pasta darão todo o apoio necessário à SMMA-G/AT para o bom desempenho das atribuições que ora lhe são conferidas.

IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 1/04(SVMA)-REVOGA A PORTARIA