PORTARIA 85/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a utilização dos recursos humanos e técnicos disponíveis na SMMA,
RESOLVE:
I. Sistematizar a prestação de informações requeridas por qualquer dos Poderes da União e do Estado, do Legislativo Municipal, do Tribunal de Contas deste Município, da Procuradoria da Fazenda Municipal e da Assessoria Técnico-Legislativa da Secretaria do Governo Municipal.
II. A Assessoria Técnica do Gabinete desta Secretaria Municipal - SMMA-G/AT fica incumbida de providenciar o controle e a distribuição dos expedientes a que se refere o item I desta Portaria aos setores competentes desta Pasta, bem como o encaminhamento ao Senhor Chefe de Gabinete de minutas de resposta aos órgãos requisitantes.
III. Caberá à SMMA-G/AT definir o prazo limite para manifestação dos setores competentes, de modo a ser atendido aquele consignado pelo órgão de origem.
IV. A SMMA-G/AT, após coleta das manifestações dos setores competentes, deverá, se for o caso, consolidá-las para o preparo das respostas da SMMA.
V. Os setores competentes consultados deverão encaminhar os respectivos expedientes à SMMA-G/AT devidamente instruídos com todos os elementos necessários à elaboração de resposta, especialmente com pronunciamento técnico e minuta de ofício.
VI. Caso os órgãos requisitantes requeiram informações diretamente aos setores competentes desta Pasta, a cópia do respectivo requerimento, bem como a cópia do ofício resposta, deverão ser encaminhadas à SMMA-G/AT, com a devida comprovação de recebimento do órgão requisitante.
VII. A SMMA-G/AT organizará arquivo com as manifestações dos diversos setores da SMMA sobre as solicitações de que cuida esta Portaria, visando subsidiar futuros pronunciamentos e consolidar as posições desta Pasta acerca dos temas a ela submetidos.
VIII. Os diversos setores desta Pasta darão todo o apoio necessário à SMMA-G/AT para o bom desempenho das atribuições que ora lhe são conferidas.
IX. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.