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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 77 de 16 de Maio de 2002

DELEGA AO SUPERVISOR GERAL DE SGA COMPETENCIA PARA DECIDIR/AUTORIZAR ATOS RELATIVOS AOS SERVIDORES.

PORTARIA 77/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente , usando das atribuições que lhes são conferidas por lei e considerando o disposto no Decreto nº 16.644/80, Decreto nº 40.997/01, Decreto nº 41.055/01, Decreto nº 41.282/01, Decreto nº 41.283/01, Decreto nº 41.710/02 e Decreto nº 41.711/02.

RESOLVE:

I - Delegar ao Supervisor Geral, da Supervisão Geral de Administração - SGA, desta Secretaria, competência para:

1 - Decidir sobre os seguintes atos relativos aos servidores lotados na Secretaria Municipal do Meio Ambiente:

a) concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

b) averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

c) conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

d) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, Art. 9º da Lei nº 10.793/89;

e) emissão de certidões referentes aos vencimentos e proventos de servidores vinculados a esta Secretaria;

f) exoneração à pedido, nos termos do inciso I, artigo 62 da Lei nº 8.989/79;

g) pedido de servidor para residir fora do Município, nos termos do Decreto nº 16.644/80;

h) concessão de adicionais por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário;

i) pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;

j) fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de Portaria de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160/80, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

k) questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, inciso I, e artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 28 a 61, da Lei nº 8.989/79, e do Decreto nº 14.739/77;

l) dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

- a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, das Lei nº 9.160/80;

- por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160/80

- reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23, da Lei nº 9.160/80, precedida da anuência da Secretaria Municipal de Gestão Pública - SGP.

2 - Proceder à preparação dos expedientes relativos à formalização dos atos decorrentes de:

I - afastamento de servidores lotados em SMMA, nas seguintes hipóteses:

a) para prestação de serviços junto à Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 45, § 1º, da Lei nº 8.989/79;

b) para o exercício de mandato de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.121/01, regulamentada pelo Decreto nº 40.897/01 e alterações, respeitadas as competências para decisão e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 41.055/01;

c) para prestação de serviços junto ao Tribunal Regional Eleitoral, nos termos do artigo 150, da Lei nº 8.989/79;

d) para concorrer a mandato eletivo, nos termos da Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/90;

e) para o exercício de mandato eletivo, nos termos dos incisos I, II e III, artigo 38 da Constituição Federal, e artigo 50, da Lei nº 8.989/79.

II - pedido de enquadramento de Procuradores, previsto no § 2º, alínea "a", do artigo 16, da Lei nº 10.182/86, que estejam prestando serviços nesta Secretaria.

III - Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a alínea "a" do item II da Portaria 57/SMMA.G/2002, publicada do DOM de 05/04/02.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo