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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA Nº 60 de 15 de Abril de 2002

ATRIBUI A CIPA FUNCOES DE COMBATE A DENGUE CONFORME ESTABELECE A P (PREF) 69/02.

PORTARIA 60/02 - SMMA

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Portaria 69, de 7 de março de 2002, da Senhora Prefeita;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.174/2001, que institui as CIPA no âmbito da Administração Municipal, em particular os inc.s I e II do art. 3º e o § 2º do art. 5º;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar os funcionários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no combate à dengue, dentro das especificidades funcionais pertinentes,

RESOLVE:

I. Ficam atribuídas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA as funções de cumprir o estabelecido nas alíneas "a", "c" e "d" do art. 2º e no art. 4º da mencionada Portaria 69/2002.

I.a. A CIPA é composta pelos seguintes funcionários:

Cláudio do Nascimento RF. 580.703.4.01;

Açucena Dalle Nogari RF. 547.532.0.00;

Mário Sérgio Alves da Cruz RF. 467.474.0.00;

Luiz Nascimento Louzada RF. 476.112.0.00;

Décio Venci Filho RF. 685.992.5.00;

Maria das Graças Gouveia de Melo RF. 557.901.5.01;

Arnaldo Rodrigues Vogel RF. 706.098.0.00;

Orlandil Valdir de Oliveira RF. 534.152.3.00;

Adriana de Melo RF. 634.285.0.00;

José Maria Alves de Jesus RF. 584.509.2.01;

Luiz Marcos Moreira Galvão RF. 614.823.9.01.

II. Fica atribuída à Divisão de Educação Ambiental - DEA do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA a função de orientar a CIPA na discussão dos aspectos conceituais do problema, e disponibilizar o material existente para o cumprimento da alínea "b" do artigo 2º da Portaria nº 69/2002.

III. Os integrantes da CIPA, para atender as funções ora estabelecidas, acionarão, na pessoa de seu titular, a Seção de Serviços Gerais - SGA 34 da Supervisão Geral da Administração - SGA, a fim de obter a operacionalização das medidas preconizadas.

IV. As atribuições ora conferidas aos integrantes da CIPA serão exercidas sem prejuízo de suas atividades como cipeiros.

V. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 60/02 - SMMA

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 16/4/02 - pág.22.

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as determinações contidas na Port 69, de 7/3/02, da Senhora Prefeita;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.174/2001, que institui as CIPA no âmbito da Administração Municipal, em particular os incisos I e II do art. 3º e o § 2º do art. 5º;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar os funcionários da Secretaria Municipal do Meio Ambiente no combate à dengue, dentro das especificidades funcionais pertinentes,

RESOLVE:

I - Ficam atribuídas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA as funções de cumprir o estabelecido nas alíneas "a", "c" e "d" do art. 2º e no art. 4º da mencionada Port. 69/2002.

I.a - A CIPA é composta pelos seguintes funcionários:

- Angela Pereira dos Santos RF. 693.478.1.01;

- Carin Sanches de Moraes RF. 697.298.5.00;

- Tatiana de Vasconcelos M. Paz RF. 634.108.0.00;

- Rubens Borges RF. 626.690.8.00;

- Cláudio do Nascimento RF. 580.703.4.01;

- Açucena Dalle Nogari RF. 547.532.0.00;

- Mário Sérgio Alves da Cruz RF. 467.474.0.00;

- Luiz Nascimento Louzada RF. 476.112.0.00;

- Décio Venci Filho RF. 685.992.5.00;

- Maria das Graças Gouveia de Melo RF. 557.901.5.01;

- Arnaldo Rodrigues Vogel RF. 706.098.0.00;

- Orlandil Valdir de Oliveira RF. 534.152.3.00;

- Adriana de Melo RF. 634.285.0.00;

- José Maria Alves de Jesus RF. 584.509.2.01;

- Luiz Marcos Moreira Galvão RF. 614.823.9.01.

II - Fica atribuída à Divisão de Educação Ambiental - DEA do Departamento de Educação Ambiental e Planejamento - DEAPLA a função de orientar a CIPA na discussão dos aspectos conceituais do problema, e disponibilizar o material existente para o cumprimento da alínea "b" do art. 2º da Port. 69/2002.

III - Os integrantes da CIPA, para atender as funções ora estabelecidas, acionarão, na pessoa de seu titular, a Seção de Serviços Gerais - SGA 34 da Supervisão Geral da Administração - SGA, a fim de obter a operacionalização das medidas preconizadas.

IV - As atribuições ora conferidas aos integrantes da CIPA serão exercidas sem prejuízo de suas atividades como cipeiros.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo