PORTARIA 124/02 - SMMA
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no parágrafo único do art. 8º do Dec. 42.318, de 21 de agosto de 2002, que criou o Programa Municipal de Qualidade Ambiental e adota o Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade no Habitat -PBQP-H no Município de São Paulo,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Intersecretarial a que se refere o art. 7º do Dec. 42.318, de 21de agosto de 2002, integrada pelos seguintes servidores, representantes das respectivas Secretarias:
a) Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA
1. Titular: Jarbas Prado de Francischi Junior - RF 304.586.2.01
2. Suplente: Eduardo Coelho e Mello Aulicino - RF 649.639.3.00
b) Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB
1. Titular: Maria Lúcia Salum D´Alessandro - RF 554.387.8.01
2. Suplente: Geraldo Jacob Jorge - RF 7751-8 (COHAB)
c) Secretaria de Serviços e Obras - SSO
1. Titular: Fábio Evangelista da Silva - RF 707.436.2.01
d) Secretaria de Infra-estrutura Urbana - SIURB
1. Titular: Flávio Ferreira Topa - RF 696.995.0.01
2. Suplente: Tibério Carlos Cavaco - RF 710.603.3.00
II - Os trabalhos serão coordenados pelo representante titular da SMMA, o qual deverá elaborar, trimestralmente, Relatório de Resultados, a ser submetido à apreciação dos representantes titulares das respectivas Pastas que integram a Comissão Intersecretarial, devendo o primeiro relatório ser apresentado no prazo de 90 dias, contados da publicação desta portaria.
III - O Grupo-Tarefa do Projeto Selo Verde da PMSP, criado pela Port. 12/SMMA-G/02, prestará apoio técnico à Comissão Intersecretarial, especialmente em relação à capacitação do corpo técnico municipal e divulgação das conclusões alcançadas pelos estudos a serem desenvolvidos e das ações relacionadas à matéria.
IV - À Comissão Intersecretarial fica facultado solicitar a colaboração dos órgãos municipais vinculados ao Programa Municipal de Qualidade Ambiental, podendo, para tanto, requerer informações e sugestões.
V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.