ENTIDADE INTERESSADA EM CELEBRAR PARCERIA COM SMMA DEVERA APRESENTAR REQUERIMENTO CONTENDO DADOS QUE ESPECIFICA.
PORTARIA 102/02 - SMMA
G. - STELA GOLDENSTEIN, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento para a celebração de parcerias com a iniciativa privada sem ônus para a Prefeitura,
RESOLVE:
1 - A entidade interessada em celebrar parceria com esta Pasta deverá apresentar requerimento endereçado ao Secretário Municipal do Meio Ambiente, do qual constarão:
1.1. identificação da entidade;
1.2. atividades a serem desenvolvidas.
2 - Protocolado e autuado, o requerimento será encaminhado à Assessoria de Cooperação Externa - ACE do Gabinete desta Pasta que emitirá parecer conclusivo sobre o ajuste proposto.
3 - Após emissão de parecer positivo sobre a parceria proposta, a entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
3.1. Ato constitutivo e respectivas alterações devidamente registrados no órgão competente;
3.2. Prova da constituição da diretoria em exercício, se for o caso;
3.3. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
3.4. Declaração de Utilidade Pública, quando for o caso;
3.5. Declaração, sob as penas da lei, de inexistência de débito com o INSS;
3.6. Declaração, sob as penas da lei, de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual, e Municipal do domicílio ou sede da requerente;
3.7. Declaração, sob as penas da lei, de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
4 - Para elaboração de minuta pertinente, a entidade deverá apresentar memorial descritivo e cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.
5 - No cumprimento da atribuição prevista no item II, conferida à Assessoria de Cooperação Externa, esta poderá requisitar manifestação técnica de outras áreas desta Pasta.
6 - A Assessoria de Cooperação Externa elaborará a minuta do ajuste a qual será encaminhada à Assessoria Jurídica para análise e manifestação, retornando-a à ACE que a submeterá à anuência do proponente.
7 - Obtida a anuência, a proposta será submetida à apreciação do titular da Pasta para despacho decisório, assinatura do instrumento e designação de Comissão de Acompanhamento e Fiscalização.
8 - Cumpridas as formalidades legais, o Processo Administrativo será encaminhado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para gerenciamento.
9 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo