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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 89 de 21 de Outubro de 2004

PRORROGA ATE 31/12/04, O PRAZO PARA FEIRANTES EM DEBITO COM PAGAMENTO DO PRECO PUBLICO PELA OCUPACAO EM AREA NAS FEIRAS LIVRES.

PORTARIA 89/04 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o que estabelece no art. 1º, inciso IV, da Lei nº 10.311/87, c.c. o disposto nos Decretos n°s 41.918/02 e 43.801/03, respectivamente;

CONSIDERANDO, ainda, que por intermédio de levantamento efetuado pela Supervisão Geral de Operações - SEMAB.OP, desta Pasta, constatou-se que um determinado número de feirantes encontra-se em débito com o preço público relativo a ocupação de área nas feiras livres;

CONSIDERANDO, ademais, que compete a Administração zelar pelo cumprimento das obrigações decorrentes das permissões de uso outorgadas aos feirantes;

RESOLVE:

1) PRORROGAR, em caráter excepcional, até 31/12/2004, o prazo para que os feirantes em débito com o pagamento do preço público devido pela ocupação de área nas feiras livres providenciem a sua liquidação, sob pena de não o fazendo, sujeitarem-se a revogação da permissão de uso, com o conseqüente cancelamento da matrícula, nos termos do disposto nos arts. 32 e 33, do Decreto n° 41.918/02, regulador da matéria.

2) CONVOCAR os feirantes em débito com o pagamento do preço público devido pela ocupação de área nas feiras livres para comparecerem, dentro do prazo estabelecido no item 1, no Setor de Cadastro e Arrecadação desta Secretaria, situado na Av. São João, n° 473 - 18° andar, Centro, com a finalidade de obter informações relativas ao valor do débito, bem como da possibilidade de sua liquidação em parcelas, visando regularizar a situação, evitando-se, desta forma, a revogação da permissão de uso e o conseqüente cancelamento da matrícula.

3) SOLICITAR o apoio da fiscalização das Subprefeituras, no sentido de intimar os feirantes inadimplentes para darem integral cumprimento ao disposto nesta Portaria.

4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo