CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 81 de 22 de Maio de 2003

CRIA EM CARATER EXPERIMENTAL, A FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DA PRACA DOS OMAGUAS II, PINHEIROS.

PORTARIA 81/03 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pelo inciso II, do art. 1º da Lei 10.311/87 e pelo Disposto no Decreto 40.904/01 e,

CONSIDERANDO o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim geração de renda;

CONSIDERANDO , ainda, que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar a manifestação cultural do povo;

RESOLVE:

1. CRIAR a FEIRA DE ARTES E ARTESANATOS DA PRAÇA DOS OMAGUÁS II, , em caráter experimental, com realização no espaço da Praça com a mesma denominação, no Bairro de Pinheiros, com funcionamento aos domingos , no horário das 9:00 às 17:00 hs.

2. ESTABELECER os códigos dos dias e do local da mencionada Feira, conforme segue:

NOME DA FEIRA CÓDIGO /LOCAL CÓDIGO/DIA

Feira de Artes e Artesanatos

da Praça dos Omaguás II 018 (01) Domingo

 

3. FIXAR em 40 ( Quarenta ) o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo aos critérios constantes do Decreto 40.904/01, podendo este número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem;

4. DISTRIBUIR as vagas disponibilizadas, dentre os grupos e sub-grupos de atividades previstos, respectivamente, pelo Decreto 40.904/01 e pela Portaria 136/SEMAB-SEC/94, conforme segue:

4.1. ARTES PLÁSTICAS 20 vagas

4.2. ARTESANATO 20 vagas

5. PADRONIZAR o modelo, as metragens dos equipamentos e do espaço a ser ocupado pelos expositores, conforme segue:

5.1. ARTES PLÁSTICAS 1,50m x 1,00m

5.2. ARTESANATO 1,50m x 1,00m .

6. ESTABELECER que os equipamentos serão constituídos por coberturas circulares que obedecerão ao padrão na cor laranja .

8. DETERMINAR que todos os expositores se atenham, rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão da limpeza pública;

10 Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo