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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 24 de 14 de Fevereiro de 2003

CONSTITUI COMISSOES PERMANENTES DE LICITACOES - CPL - 1 A CPL - 4.

PORTARIA 24/03 - SEMAB

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando as disposições constantes na Lei Federal nº 8.666/93, relativas às normas a serem observadas nos procedimentos licitatórios,

R E S O L V E :

1 - Constituir 04 (quatro) Comissões Permanentes de Licitações - CPL - com a finalidade de processar e julgar as licitações instauradas no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Abastecimento - SEMAB, observadas as respectivas atribuições e integradas pelos seguintes servidores:

a) CPL - 1 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à contratação de serviços e aquisição de bens destinados ao Departamento de Alimentação e Suprimento - (SEMAB-DAS) e às demais atividades desenvolvidas pela Secretaria:

Presidente: José Eduardo de Moraes Bourroul-RF nº 133.071.3.02

Membros Efetivos: Rita de Cássia Salinas-RF nº 726.881.5.00

Maria Luiza Ruiz Arostegui-RF nº 647.191.9.00

Erivanda B. de H. Fernandes-RF nº 696.978.0.03

Marinette Maria Travenzoli-RF nº 604.034.9.00

Membros Suplentes: Arlene Aparecida B. Lopes-RF nº 535.884.1.00

Eliana Helena de S. Ikeda-RF nº 638.870.1.00

Secretária: Nilza dos Santos Torres-RF nº 604.548.1.00

Secretária Suplente: Valéria Trovati - RF nº 651.278.00.0

b) CPL - 2 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à contratação de serviços e aquisição de bens destinados ao Departamento de Alimentação e Suprimento - (SEMAB-DAS) e às demais atividades desenvolvidas pela Secretaria:

Presidente: Cláudio Barbosa de Araújo-RF nº 592.256.9.01

Membros Efetivos: Amélia Barbosa B. dos Santos-RF nº 475.450.6.01

Maria da C. S. F. Vilciauskas-RF nº 601.372.4.00

Gilberto Barbosa dos Santos-RF nº 706.309.1.01

Membros Suplentes: Josué Ferreira Brandão-RF nº 644.312.0.00

Cláudia Regina M. Torres-RF nº 632.981.1.00

Secretária: Cátia Fagundes Frota-RF nº 649.287.8.00

Secretária Suplente: Luiza Aparecida Rúbio-RF nº 554.371.3.01

c) CPL - 3 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações que visem à contratação de serviços e aquisição de bens destinados ao Departamento de Alimentação e Suprimento - (SEMAB-DAS) e às demais atividades desenvolvidas pela Secretaria:

Presidente: Sélio Teles da Cruz-RF nº 713.023.6.02

Membros Efetivos: Alzina Aparecida P. de Almeida-RF nº 589.074.8.01

Márcia Cristina Tápia Muliterno-RF nº 715.672.3.01

Teresa Cardoso B. dos Santos-RF nº 570.758.7.01

Cristine de C. de O. Pereira-RF nº 603.711.9.00

Membros Suplentes: Edivaldo Soares de Almeida Jr.-RF nº 697.234.0.03

Murilo Sérgio França-RF nº 633.249.8.00

Secretária: Rosimeire Sentanim-RF nº 642.680.3.00

Secretária Suplente: Lilian Cristina de Moraes-RF nº 708.264.9.00

d) CPL - 4 , responsável pelo processamento e julgamento das licitações objetivando o preenchimento de vagas em mercados municipais, sacolões e bancas de flores, vinculadas às atividades desenvolvidas por esta Secretaria:

Presidente: Renato Carlos Ferreira-RF nº 550.650.6.02

Membros Efetivos: Águida Gonçalves-RF nº 601.952.8.00

Maria Angela Marzulli-RF nº 584.534.3.01

Ennio Thomaz - RF nº 391.925.1.03

Ana Cristina Campos Gueiros-RF nº 633.981.6.00

Membros Suplentes: Márcia Correa Delgado-RF nº 596.208.1.01

Marisa dos Santos Nery Silva-RF nº 649.007.7.00

Viviane A. Braga Gouvea-RF nº 571.698.5.02

Vitória Gambale-RF nº 505.800.7.02

José Virgílio Zeni-RF nº 512.689.4.00

Francinaldo de Souza Maia-RF nº 531.196.9.00

Secretária: Eunice Soares de Carvalho-RF nº 619.183.5.00

Secretária Suplente: Maria Cristina Chaves de Souza-RF nº 603.946.4.00

2) As comissões ora constituídas poderão reunir-se com, no mínimo, 03(três) integrantes.

3) Os Presidentes, Membros e Secretárias poderão ser convocados para atuar, se necessário, em qualquer uma das CPLs, indistintamente.

4) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 127/SEMAB-SEC/2002.