MANTEM O CALENDARIO DE FEIRAS EXTRAORDINARIAS REQUERIDO PELOS EXPOSITORES DA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DE MOEMA (PORTARIA 12/00).
PORTARIA 20/00 - SEMAB
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Lei 10.311/87 e,
CONSIDERANDO as reiteradas reivindicações da ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DE MOEMA-AMAM , no sentido de serem reduzidos os dias de realização da Feira de Arte, Artesanato e Cultura de Moema;
CONSIDERANDO , ainda, que compete à Pasta de Abastecimento conhecer e deliberar sobre matéria atinente às Feiras de Arte, Artesanato afetas ao Município, nos termos do que dispõe o Decreto 22.775/86;
CONSIDERANDO , ademais, o interesse da Administração em conciliar as legítimas postulações dos diversos segmentos da sociedade, de forma a não prejudicar o exercício de atividade lícita, organizada e, sobretudo, amparada por lei;
RESOLVE :
1. MANTER o calendário de feiras extraordinárias requerido pelos expositores da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DE MOEMA , autorizado pela Portaria 012/SEMAB-SEC/2000, bem como, a Feira que se realiza, habitualmente, aos domingos;
2. SUSPENDER , até ulterior deliberação, a realização da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA MOEMA - Reg. 0067, com funcionamento aos sábados, na Praça N. Senhora Aparecida, em Moema.
3. Esta Portaria entrará em vigor, a partir de 11/03/2000 , revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo