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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 160 de 9 de Dezembro de 2002

DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA AUTORIZAR HOMOLOGAR PROCESSOS LICITATORIOS.

PORTARIA 160/02 - SEMAB

São Paulo, 09 de Dezembro de 2002.

O Secretário Municipal de Abastecimento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de agilizar o andamento dos processos e expedientes, no âmbito desta Pasta,

Considerando, ainda, o disposto no artigo 1°, XII da Lei Municipal n° 10.311/87, artigo 38 da Lei Federal n° 8.666/93, no artigo 15 da Lei Municipal n° 13.278/02, no artigo 18, "caput" e parágrafo 3° do Decreto Municipal n° 41.772/02 e nos artigos 8° e 44 do Decreto Municipal n° 41.595/02,

R E S O L V E:

I - DELEGAR ao Sr. LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETO FILHO, R.F. n° 598.177.8.03 , Chefe de Gabinete, competência para:

1. homologar licitações bem como decidir sobre eventuais recursos e/ou impugnações

2. assinar, rescindir contratos e atas de registro de preços;

3. autorizar liberação e substituição de garantias contratuais;

4. autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

5. autorizar prorrogações e alterações de contratos e de atas de registro de preços;

6. autorizar reajustes e readequações de preços;

7. anular e revogar licitações;

8. declarar a licitação deserta ou prejudicada;

9. aplicar penalidades a participantes de licitação e a contratados;

10. autorizar a utilização de atas de registro de preços e

11. autorizar a prática de todos os atos necessários a execução orçamentária, nos termos do Decreto n° 41.595, de 07.01.02.

II - Designar o Sr. GILBERTO BARBOSA DOS SANTOS, R.F. n° 706.309..1.01, para responder pelas Assessorias de Compras e Licitações e Conjuntura e Preços, delegando a este servidor competência para:

1. autorizar a abertura de certames licitatórios ;

2. autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação e

3. efetuar pesquisa de preços quando da aquisição de bens e serviços, bem como concluir quanto à sua compatibilidade em relação aos praticados no mercado.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 158/SEMAB-SEC/2002.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo