DELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA PARA DECIDIR OS ASSUNTOS PERTINENTES A SERVIDORES.
PORTARIA 153/02 - SEMAB
VALDEMIR FLÁVIO PEREIRA GARRETA , Secretário Municipal de Abastecimento, usando das atribuições que lhe conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de reservar ao Titular da Pasta, os assuntos de maior envergadura ;
CONSIDERANDO ainda, que o elevado número de processos e expedientes que lhe são submetidos à apreciação e decisão, em sua maioria, dizem respeito a assuntos rotineiros, e por isso mesmo, passíveis de delegação.
RESOLVE :
I - Delegar competência ao Sr. LUIZ EDUARDO PEREIRA BARRETTO FILHO , R.F. 598.177.8.03, Chefe de Gabinete, para decidir os assuntos referentes a :
1) Fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei n° 9.160 de 3 de dezembro de 1980, nas hipóteses de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente ;
2) Concessão de Licença-Prêmio em descanso e remunerada ;
3) Averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal ;
4) Conversão de Licença-Prêmio e férias em tempo de serviço ;
5) Despacho de P.A. de Indenização de férias em pecúnia ;
6) Despacho de P.A. de permanência de gratificações de função, gabinete e incorporação de adicional de função ;
7) Remoção Interna e externa ;
8) Expedientes de designação para substituições de cargos na ausência de seus titulares, por período de 30 dias;
9) Autorizar o afastamento de servidor municipal para participação de curso;
10) Cumprimento de horário especial;
11) Autorização para prestação de Horas Noturnas;
12) Adicional de Insalubridade, após análise e conclusão do DRH-G/SGP;
13) Afastamento sem vencimentos para tratar de assuntos particulares (LIP);
14) Autorização para residir fora do município ( Decreto 16644/80 );
15) Autorização para prestação de Horas Suplementares;
16) Emissão de Certidões referentes a vencimentos dos servidores;
17) Emissão de Certidão Funcional.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 114/SEMAB-SEC/02.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo