CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO - SEMAB Nº 112 de 6 de Novembro de 2000

AUTORIZA REALIZACAO DE FEIRAS EXTRAORDINARIAS NOS DIAS 8/11,9/11 E 10/11/00NA FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON.

PORTARIA 112/00 - SEMAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ABASTECIMENTO , no uso das atribuições que lhe são conferidas, em especial, pela Lei 10.311/87 e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do art. 27 do Decreto 22.775/86;

CONSIDERANDO , ainda, a solicitação dos expositores da Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon, formalizada pela AFATRI (Associação dos Expositores da referenciada Feira);

CONSIDERANDO , outrossim, a manifestação favorável do CONSEG-JARDINS e da ASSOCIAÇÃO PAULISTA VIVA ;

CONSIDERANDO , finalmente, que constitui objetivo desta Pasta incentivar e privilegiar o exercício de atividade lícita e regulamentada;

RESOLVE:

1. AUTORIZAR a realização de feiras extraordinárias, dias 08, 09 e 10/11/2000, , no horário das 9:00 às 18:00 h, no calçadão da Av. Paulista, em frente ao Parque Siqueira Campos, conforme requerido pelos expositores da FEIRA DE ARTE, ARTESANATO E CULTURA DO TRIANON , cuja parte da renda, em gênero, será revertida para a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ LUIZ CARLOS - ELO DE AMOR CASA DE CRIANÇAS ;

2. DETERMINAR que só poderão participar das feiras, ora autorizadas, aqueles que integrarem o quadro de expositores regularmente credenciados a atuar na Feira de Arte, Artesanato e Cultura do Trianon;

3. ESTABELECER que os expositores deverão observar a todas as normas estatuídas pela legislação que rege o funcionamento das feiras de arte e artesanato afetas a esta Pasta;

4. DETERMINAR que todos os atos indispensáveis à realização das feiras extraordinárias, bem como, à manutenção, conservação e limpeza do local ficarão a cargo de todos os expositores participantes, inclusive, com o rateio das despesas necessárias à realização das mesmas;

5. FIXAR o prazo de quinze dias, a partir do término das sobreditas feiras, para que a AFATRI apresente a esta Secretaria, documentos comprobatórios da quantia arrecadada e das despesas efetuadas, minuciosamente, discriminadas através de recibos, dos quais constem, conforme o caso, o nome do contribuinte, do beneficiário, o n.º do RG, do CPF ou do CGC, devidamente assinados;

6. ESTABELECER que os documentos acima fiquem arquivados na Seção de Arte e Artesanato deste Gabinete, os quais estarão à disposição de todos os interessados para a devida prestação de contas;

7. Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo