Estabelece procedimentos para a Coordenadoria de Controle Interno.
PORTARIA SMDHC Nº 127/2016
FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria de Controle Interno, por meio do Decreto Municipal n.º 57.023, de 25 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a sua atuação;
RESOLVE :
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Compete à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN:
I fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência;
II acompanhar e avaliar os atos de gestão de forma a fortalecer a Administração;
III prestar apoio às atividades dos órgãos de controle e à implementação de suas recomendações; e
IV assessorar e orientar os gestores públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, por iniciativa própria ou mediante solicitação.
Art. 2º A atuação da COCIN será voltada a:
I prevenir a malversação e o desvio de recursos públicos;
II ampliar a transparência da atuação da Secretaria;
III aumentar a eficiência da gestão, propondo formas de aprimoramento de fluxos de trabalho e procedimentos internos;
IV identificar e propor soluções para riscos e falhas de controle na atuação da Secretaria;
V propor novas formas de controle interno e o aprimoramento das formas existentes;
VI identificar desconformidades na execução de políticas públicas à legislação pertinente e apresentar propostas para sua correção.
Parágrafo único. Na formulação das propostas previstas neste artigo, a COCIN deverá observar a relação custo-benefício de sua implementação.
Art. 3º A COCIN atuará sob a orientação técnica da Controladoria Geral do Município CGM.
CAPÍTULO II DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 4º No exercício de suas atribuições, a COCIN poderá adotar os seguintes expedientes junto às demais áreas da Secretaria:
I requerer documentos, processos, acesso a bancos de dados ou sistemas de informação ou outras informações;
II requerer a apresentação de justificativas para a realização de atos de gestão ou esclarecimentos sobre tais atos;
III realizar reuniões com servidores da área;
IV realizar visitas in loco; e
V participar de grupos de trabalho e grupos de estudos sobre os temas afetos à sua competência.
Art. 5º Para propor mudanças de maior impacto em processos internos de gestão ou na execução de políticas públicas para adequá-la à legislação pertinente, a COCIN poderá realizar acompanhamento operacional de áreas específicas da Secretaria, consistente na adoção intensiva de um ou mais dos expedientes previstos no art. 4º por período de tempo determinado.
§ 1º A realização de acompanhamento operacional depende da prévia aprovação de proposta de ordem de serviço da COCIN pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo, pelo menos:
I a área da Secretaria na qual será realizado o acompanhamento;
II justificativa para sua realização;
III descrição dos trabalhos a serem realizados;
IV duração do acompanhamento;
V equipe responsável; e
VI as áreas de que deverão ser requisitadas informações, quando cabível.
§ 2º O Secretário se manifestará, dentro de dez dias, autorizando a realização do acompanhamento, rejeitando-a ou apontando a necessidade de correção ou complementação de informações.
§ 3º Autorizada a ordem de serviço, a COCIN comunicará o início dos trabalhos à área objeto de acompanhamento dentro de trinta dias, sob pena de cancelamento do acompanhamento.
§ 4º Ao término do acompanhamento, a COCIN encaminhará relatório dos trabalhos ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 6º A COCIN supervisionará, de maneira permanente:
I a execução de ações relacionadas à transparência ativa previstas no Decreto Municipal n.º 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e
II a implementação e manutenção do Catálogo Municipal de Bases de Dados CMDB, previsto no Decreto Municipal n.º 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
Art. 7º No apoio às fiscalizações e auditorias realizadas por órgãos de controle, bem como à implementação de suas recomendações, a COCIN adotará as seguintes ações, dentre outras:
I consolidação das respostas às diligências e requisições apresentadas por tais órgãos, orientando a elaboração de manifestação pela SMDHC; e
II elaboração, em colaboração com as demais áreas da Secretaria, de Planos de Providências para adoção das recomendações dos órgãos de controle, e acompanhamento de sua implementação pelas áreas.
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Caso identifique ações ou omissões que possam causar dano ao erário ou a verifique a ocorrência de dano, a COCIN deve comunicar imediatamente o Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo