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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 127 de 28 de Setembro de 2016

Estabelece procedimentos para a Coordenadoria de Controle Interno.

 

PORTARIA SMDHC Nº 127/2016

FELIPE DE PAULA, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a criação da Coordenadoria de Controle Interno, por meio do Decreto Municipal n.º 57.023, de 25 de maio de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para a sua atuação;

RESOLVE :

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Compete à Coordenadoria de Controle Interno - COCIN:

I – fomentar iniciativas e boas práticas relacionadas ao aprimoramento dos controles internos administrativos, ao gerenciamento de riscos e à transparência;

II – acompanhar e avaliar os atos de gestão de forma a fortalecer a Administração;

III – prestar apoio às atividades dos órgãos de controle e à implementação de suas recomendações; e

IV – assessorar e orientar os gestores públicos nos assuntos pertinentes à área de competência do controle interno, por iniciativa própria ou mediante solicitação.

Art. 2º A atuação da COCIN será voltada a:

I – prevenir a malversação e o desvio de recursos públicos;

II – ampliar a transparência da atuação da Secretaria;

III – aumentar a eficiência da gestão, propondo formas de aprimoramento de fluxos de trabalho e procedimentos internos;

IV – identificar e propor soluções para riscos e falhas de controle na atuação da Secretaria;

V – propor novas formas de controle interno e o aprimoramento das formas existentes;

VI – identificar desconformidades na execução de políticas públicas à legislação pertinente e apresentar propostas para sua correção.

Parágrafo único. Na formulação das propostas previstas neste artigo, a COCIN deverá observar a relação custo-benefício de sua implementação.

Art. 3º A COCIN atuará sob a orientação técnica da Controladoria Geral do Município – CGM.

CAPÍTULO II – DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a COCIN poderá adotar os seguintes expedientes junto às demais áreas da Secretaria:

I – requerer documentos, processos, acesso a bancos de dados ou sistemas de informação ou outras informações;

II – requerer a apresentação de justificativas para a realização de atos de gestão ou esclarecimentos sobre tais atos;

III – realizar reuniões com servidores da área;

IV – realizar visitas in loco; e

V – participar de grupos de trabalho e grupos de estudos sobre os temas afetos à sua competência.

Art. 5º Para propor mudanças de maior impacto em processos internos de gestão ou na execução de políticas públicas para adequá-la à legislação pertinente, a COCIN poderá realizar acompanhamento operacional de áreas específicas da Secretaria, consistente na adoção intensiva de um ou mais dos expedientes previstos no art. 4º por período de tempo determinado.

§ 1º A realização de acompanhamento operacional depende da prévia aprovação de proposta de ordem de serviço da COCIN pelo Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, contendo, pelo menos:

I – a área da Secretaria na qual será realizado o acompanhamento;

II – justificativa para sua realização;

III – descrição dos trabalhos a serem realizados;

IV – duração do acompanhamento;

V – equipe responsável; e

VI – as áreas de que deverão ser requisitadas informações, quando cabível.

§ 2º O Secretário se manifestará, dentro de dez dias, autorizando a realização do acompanhamento, rejeitando-a ou apontando a necessidade de correção ou complementação de informações.

§ 3º Autorizada a ordem de serviço, a COCIN comunicará o início dos trabalhos à área objeto de acompanhamento dentro de trinta dias, sob pena de cancelamento do acompanhamento.

§ 4º Ao término do acompanhamento, a COCIN encaminhará relatório dos trabalhos ao Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 6º A COCIN supervisionará, de maneira permanente:

I – a execução de ações relacionadas à transparência ativa previstas no Decreto Municipal n.º 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e

II – a implementação e manutenção do Catálogo Municipal de Bases de Dados – CMDB, previsto no Decreto Municipal n.º 54.779, de 22 de janeiro de 2014.

Art. 7º No apoio às fiscalizações e auditorias realizadas por órgãos de controle, bem como à implementação de suas recomendações, a COCIN adotará as seguintes ações, dentre outras:

I – consolidação das respostas às diligências e requisições apresentadas por tais órgãos, orientando a elaboração de manifestação pela SMDHC; e

II – elaboração, em colaboração com as demais áreas da Secretaria, de Planos de Providências para adoção das recomendações dos órgãos de controle, e acompanhamento de sua implementação pelas áreas.

CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º Caso identifique ações ou omissões que possam causar dano ao erário ou a verifique a ocorrência de dano, a COCIN deve comunicar imediatamente o Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo