Constitui no âmbito desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDH.
PORTARIA 6/13 - SMDHC
O Sr. ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO as disposições constantes Decreto nº 53.751, de 26 de fevereiro de 2013, em especial o disposto no artigo 2º e Portaria JOF n.º 2, de 04 de março de 2013.
RESOLVE:
I. Constituir, no âmbito desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDH, Comissão Especial de Renegociação e Reavaliação de Contratos desta Pasta, integrada pelos servidores abaixo:
Rui Barbosa de Alencar - RF. 807.785.1 - SGAF;
Sueli Aparecida de Andrade Santos - RF. 612.005.9 - SGAF;
Ana Maria Machado da Luz Yoshimochi - RF. 551.161.5 - Administrativo;
Rute Alzira Mesquita - RF. 568.244.4 - CMDCA;
Cecília Sandra Magwitz - RF. 687.932.2 - Jurídico;
Itiro Takeda - RF 760.736.9 - Jurídico
Sandra Marchesan Alves dos Santos - RF. 601.407.1 - Execução Orçamentária;
Eric dos Santos Oliveira - RF. 770.368.6 - SGAF.
II - A Comissão será presidida pelo Sr. Rui Barbosa de Alencar, tendo como suplente a Sra. Sueli Aparecida de Andrade Santos.
III - Esta Comissão terá como atribuição o atendimento das disposições contidas no Decreto nº 53.751/13 e demais Portarias subseqüentes que venham a ser editadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e pela Junta Orçamentário-Financeira.
IV - Para a consecução de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados a outros servidores que possam contribuir com informações, examinar registros, informações e intimar e convocar as empresas pararenegociação dos contratos.
V - O cadastro das informações a que se refere o artigo 4º da Portaria JOF n.º 2, de 04 de março de 2013, caberá ao Sr. Valmir Robinson Oliveira Fernandes de Paula, RF. 531.677.4, Rute Alzira Mesquita, RF. 568.244.4 e Eric dos Santos Oliveira, RF. 770.368.8.
VI - Os servidores ora designados desempenharão suas funções nesta Comissão sem prejuízo de suas atividades normais.
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo