Exclui e inclui responsáveis pela manutenção das informações no SBPM, bem como a confecção dos inventários analíticos, incorporação, transferência, baixa, fixação e impressão das chapas de identificação patrimonial.
PORTARIA 51/15 - SMDHC
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 53.484/12 que dispõe sobre o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM;
CONSIDERANDO os arts. 1º e 5º do referido Decreto que dispõem sobre o registro e controle de bens móveis municipais, bem como sobre a responsabilidade pela identificação patrimonial, respectivamente;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 6º § 2º do Decreto Municipal nº 53.484/12, os titulares das Unidades Orçamentárias poderão delegar, aos responsáveis pela Unidade Administrativa, a guarda dos bens móveis municipais, a responsabilidade pela elaboração do inventário analítico anual e o cadastramento das informações no SBPM;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/SMDHC/2013 que designa os responsáveis pela manutenção das informações no SBPM, bem como pela confecção dos inventários analíticos, incorporação, transferência, baixa, fixação e impressão das chapas de identificação patrimonial;
RESOLVE:
I-EXCLUIR:
Raelen Bego Luiz RF. 807.581.6
II- INCLUIR:
Marcelo Martins Bento RF. 643.316-2
III- A atuação dos membros da Comissão se dará sem prejuízo das suas atribuições normais.
IV Ficam mantidos os demais termos da Portaria nº 34/SMDHC/2013.
V Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo