Autoriza a dispensa de ponto dos afiliados, no dia em que forem participar de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013.
PORTARIA 3/13 - SMDHC
ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a representação encaminhada pela Presidente do SINDSEP por meio do Ofício SG 105/13 e, ainda, consoante disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 8989/79, na Lei Municipal nº 13.883/04 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº 45.517/04 e no inciso IX do art. 1º c/c art. 7º do Decreto Municipal 48.743/07,
RESOLVE:
Art. 1º : Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados, no dia em que forem participar de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013, de acordo com a programação abaixo:
I - Reuniões Bimestrais de Representantes - representantes eleitos por unidade de lotação, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;
II- Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes, nas seguintes datas: 18/01, 22/03, 10/05, 19/07, 20/09 e 22/11;
III - Seminário de Saúde do Trabalhador - dias 23 e 24/04/2013;
IV - Fóruns/ Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical - representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inciso IX do artigo 1º, c/c artigo 7º do Decreto nº 48.743/07, nas seguintes datas, conforme a região:
- Região Leste I e Leste II - 07 e 08/03;
- Região Centro e Norte - 14 e 15/03;
- Região Leste III e Sudeste - 04 e 05/04;
- Região Oeste e Noroeste: 18 e 19/04;
- Região Sul I e Sul II: 09 e 10/05.
V - Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do SINDSEP, de 23 a 25/10/13, para os delegados eleitos nas plenárias regionais citadas no artigo acima desta Portaria, na quantidade de 50(cinqüenta) por região.
Art. 2º : Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.
Art. 3º : Os serviços abrangidos nesta Portaria, deverão encaminhar à Chefia Imediata, os comprovantes de participação, no prazo de 03(três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.
Art. 4º : No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Unidade de Recursos Humanos pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, elaborar relação única dos servidores que participaram dos mesmos eventos, por nome, RF e unidade de lotação, para a formalização dos atos de afastamentos solicitados.
Art. 5º : Ficam incluídos nas dispensas concedidas nos moldes desta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos para a Diretoria do Sindicato, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.
Art. 6º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo