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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 3 de 8 de Março de 2013

Autoriza a dispensa de ponto dos afiliados, no dia em que forem participar de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013.

PORTARIA 3/13 - SMDHC

ROGÉRIO SOTTILI , Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a representação encaminhada pela Presidente do SINDSEP por meio do Ofício SG 105/13 e, ainda, consoante disposto no art. 46 da Lei Municipal nº 8989/79, na Lei Municipal nº 13.883/04 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº 45.517/04 e no inciso IX do art. 1º c/c art. 7º do Decreto Municipal 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º : Fica autorizada a dispensa de ponto dos afiliados, no dia em que forem participar de reuniões e eventos programados pelo SINDSEP no ano de 2013, de acordo com a programação abaixo:

I - Reuniões Bimestrais de Representantes - representantes eleitos por unidade de lotação, nas seguintes datas: 28/02, 25/04, 13/06, 15/08, 17/10 e 12/12;

II- Curso de Formação Sindical para Conselhos Regionais de Representantes, nas seguintes datas: 18/01, 22/03, 10/05, 19/07, 20/09 e 22/11;

III - Seminário de Saúde do Trabalhador - dias 23 e 24/04/2013;

IV - Fóruns/ Plenárias Regionais de preparação para o Congresso Sindical - representantes eleitos nas unidades de lotação, nos termos do inciso IX do artigo 1º, c/c artigo 7º do Decreto nº 48.743/07, nas seguintes datas, conforme a região:

- Região Leste I e Leste II - 07 e 08/03;

- Região Centro e Norte - 14 e 15/03;

- Região Leste III e Sudeste - 04 e 05/04;

- Região Oeste e Noroeste: 18 e 19/04;

- Região Sul I e Sul II: 09 e 10/05.

V - Plenária Final de Resoluções do 11º Congresso do SINDSEP, de 23 a 25/10/13, para os delegados eleitos nas plenárias regionais citadas no artigo acima desta Portaria, na quantidade de 50(cinqüenta) por região.

Art. 2º : Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 3º : Os serviços abrangidos nesta Portaria, deverão encaminhar à Chefia Imediata, os comprovantes de participação, no prazo de 03(três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 4º : No prazo de 30 dias a contar do término dos eventos, caberá à Unidade de Recursos Humanos pertencente à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, elaborar relação única dos servidores que participaram dos mesmos eventos, por nome, RF e unidade de lotação, para a formalização dos atos de afastamentos solicitados.

Art. 5º : Ficam incluídos nas dispensas concedidas nos moldes desta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos para a Diretoria do Sindicato, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 48.743/07.

Art. 6º : Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo