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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 136 de 24 de Novembro de 2014

Altera a Portaria SMDHC nº 9/2014, que estabelece normas para a celebração de convênios que envolvam verbas do FUMCAD.

PORTARIA 136/14 - SMDHC

ROGÉRIO SOTTILI, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos e rotinas administrativas para a condução dos assuntos relativos aos Convênios firmados com a SMDHC, para fins de recebimento de recursos do FUMCAD;

CONSIDERANDO o interesse público envolvido no atendimento de centenas de crianças e adolescentes,

RESOLVE: 

Artigo 1º. – O artigo 9º da Portaria nº 009/SMDHC/2014, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Artigo 9º. ....................................................................

Parágrafo 1º- O início da vigência do Convênio dar-se-á no primeiro dia útil do 2º mês subsequente à assinatura do Termo de Convênio.

Parágrafo 2º- Respeitado o exercício orçamentário e em caráter excepcional, o início da vigência para os convênios celebrados no mês de novembro dar-se-á a partir do 1º dia útil de dezembro e para os convênios celebrados durante o mês de janeiro, a partir do 1º dia útil do mês de fevereiro.

Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo