Abre Crédito Adicional de R$ 84.524,99 (oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
PORTARIA FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Nº 08 DE 29 DE MAIO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 84.524,99 (oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
Secretária do Fundo de Desenvolvimento Urbano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 84.524,99 (oitenta e quatro mil quinhentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), à seguinte dotação do orçamentovigente:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.4032.5.960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44909200.08.1.759.0402.1 Despesas de Exercícios Anteriores 84.524,99
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
98.25.13.392.4032.5.960 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
44905100.08.1.759.0402.1 Obras e Instalações 84.524,99
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo