Institui o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater e apresentar sugestões quanto ao Relatório Anual de 2024 de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, bem como acompanhamento e contribuições, tanto no plano de trabalho 2025 quanto para continuidade dos trabalhos.
PORTARIA SMUL.ATECC.CMPU/002/2025
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o Pronunciamento SMUL.ATECC.CMPU/008/2024 (127391569), publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 17 de dezembro de 2024, página 81, aprovado por unanimidade de votos na 85ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, realizada em 12 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo de Trabalho com a finalidade de debater e apresentar sugestões quanto ao Relatório Anual de 2024 de implementação dos instrumentos indutores da função social da propriedade, bem como acompanhamento e contribuições, tanto no plano de trabalho 2025 quanto para continuidade dos trabalhos.
Art. 2°. O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes conselheiros e conselheiras do Conselho Municipal de Política Urbana:
a) José André de Araujo;
b) Renata Esteves de Almeida Andretto;
c) Sandra Ramalhoso;
d) Lucila Falcão Pessoa Lacreta;
e) Eloise Torres Amado;
f) Marilene Ribeiro de Souza;
g) Severina Ramos do Amaral da Silva;
h) Elodia Fatima Filippin;
i) Anderson Kazuo Nakano;
j) Maria Elisa Nascimento;
k) Maria Laura Fogaça Zei;
l) Angeli Franco Nobre;
m) Benedito Roberto Barbosa;
n) Sueli Guerreiro Morales;
o) Everton da Silva;
p)Beatriz Bruno Mendes;
q) Fernando Henrique Gasperini;
r) Jacques Felipe Iatchuk Vieira;
s) Matheus Mombelli Marinoto;
t) Renan Massabni Martins;
u) Maria José Gullo;
v) Ligia Pinheiro de Jesus.
Art. 3°. A coordenação técnica do Grupo de Trabalho será de responsabilidade da Coordenadora de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC), Heliana Lombardi Artigiani, contando com apoio dos demais servidores da coordenadoria.
Art. 4°. Poderão ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho, participando das reuniões e fazendo sugestões, servidores da administração quando solicitado pela coordenação do Grupo de Trabalho.
Art. 5°. A Secretaria Executiva do CMPU fornecerá o apoio administrativo necessário ao grupo de trabalho.
Art. 6°. A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.
Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo