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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 64 de 19 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.327.869,68 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 64/2025-SMUL/CAF DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.327.869,68 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Coordenadora de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.327.869,68 (Um Milhão e Trezentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Sessenta e Nove Reais e Sessenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

  44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.327.869,68

TOTAL

 

1.327.869,68

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.451.3022.1241

Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas

 

  44913900.00.1.500.9001.0

  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.327.869,68

TOTAL

 

1.327.869,68

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PASSOS VIEIRA

Coordenadora II

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo