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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 2 de 17 de Novembro de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 59.817,01 (cinquenta e nove mil e oitocentos e dezessete reais e um centavo) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 002/2022-SMUL/CAF, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 59.817,01 (cinquenta e nove mil e oitocentos e dezessete reais e um centavo) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

O Coordenador Geral da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9º da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no artigo 26 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 59.817,01 (cinquenta e nove mil e oitocentos e dezessete reais e um centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO                    NOME                      VALOR    

29.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

       33903000.00    Material de Consumo      59.817,01

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO                    NOME                                            VALOR    

29.10.15.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    18.920,14

    33903300.00    Passagens e Despesas com Locomoção           40.896,87

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo