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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 88 de 25 de Junho de 2024

Determina, temporariamente, às Coordenadorias responsáveis pela decisão dos pedidos de licenciamento e parcelamento do solo e à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, a complementação das informações relativas à zona de uso conforme a Lei nº 18.081/2024 nos processos, enquanto o Sistema de Informação sobre Zoneamento - SISZON não estiver atualizado e dá outras providências.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 88 DE 25 DE JUNHO DE 2024.

Determina, temporariamente, às Coordenadorias responsáveis pela decisão dos pedidos de licenciamento e parcelamento do solo e à Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, a complementação das informações relativas à zona de uso conforme a Lei nº 18.081/2024 nos processos, enquanto o Sistema de Informação sobre Zoneamento - SISZON não estiver atualizado e dá outras providências.

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o período de atualização do Sistema de Informação sobre Zoneamento - SISZON em face da promulgação da Lei nº 18.081/2024;

CONSIDERANDO que a emissão do Boletim de Dados Técnicos – BDT, com os dados relativos à Lei nº 18.081/2024, depende da atualização do SISZON;

CONSIDERANDO que a zona de uso incidente no imóvel de acordo a legislação vigente no momento do protocolo do processo ou da opção do requerente na análise do processo é informação indispensável à análise de pedido de licenciamento edilício e de parcelamento do solo;

CONSIDERANDO a alta demanda de solicitações direcionadas à SMUL/DEUSO para inclusão de informações de zoneamento nos termos da Lei nº 18.081/2024;

CONSIDERANDO que as equipes técnicas das Coordenadorias, formadas por engenheiros e arquitetos, possuem capacitação profissional e acesso ao mapa e texto da Lei nº 18.081/2024,

DETERMINA:

1. As Coordenadorias responsáveis pela decisão dos pedidos de licenciamento e parcelamento do solo e a Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE, temporariamente, enquanto o SISZON não estiver atualizado, deverão complementar as informações relativas à zona de uso conforme a Lei nº 18.081/2024, nos processos.

2. Os Boletins de Dados Técnicos – BDT e Fichas Técnicas emitidas por CASE serão, temporariamente, enquanto o SISZON não estiver atualizado, complementados por aquela Coordenadoria de CASE com as informações relativas à zona de uso, conforme a Lei nº 18.081/2024.

3. Os processos protocolados a partir de 19 de janeiro de 2024 e já encaminhados para as Coordenadorias responsáveis pela decisão dos pedidos de licenciamento e parcelamento do solo serão complementados pelas mesmas com as informações relativas à zona de uso conforme a Lei nº 18.081/2024.

4. Enquanto o SISZON não estiver atualizado, e o mapa da Lei nº 18.081/24 não estiver disponível no GeoSampa, os técnicos das referidas Coordenadorias deverão fazer consulta ao “mapa 1- Perímetro das zonas exceto ZEPEC”, anexo à Lei nº 18.081/2024, disponível no site da prefeitura na página da “Legislação Municipal”: < https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-18081-de-19-de-janeiro-de-2023/anexo/661fdf501411923b86374c44/Mapa_1___Perimetros_das_Zonas_exceto_ZEPEC.pdf>.

5. As cópias de mapa somente serão anexadas, de forma específica e excepcional, se for considerado necessário para a compreensão da informação.

6. Os Boletins de Dados Técnicos – BDT e Fichas Técnicas emitidas por CASE não serão acompanhados de mapas das leis que informam, inclusive após a atualização dos SISZON.

7. Nos casos em que haja dúvida quanto à zona de uso incidente no imóvel, o zoneamento do lote for considerado indefinido ou houver incidência de duas ou mais zonas de uso, os técnicos das referidas Coordenadorias deverão consultar a Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo – DEUSO suscitando esclarecimento quanto à demarcação, por meio do envio de processo, para fins da complementação de informações relativas à zona de uso conforme a Lei nº 18.081/2024.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo