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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 75 de 12 de Novembro de 2021

Constitui o Comitê Técnico, previsto na Cláusula 35 do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de São Paulo – PPP da Iluminação.

6068.2021/0009053-9

Portaria 75/2021/SMUL.G

Constitui o Comitê Técnico, previsto na Cláusula 35 do Contrato 003/SMSO/2018 – Parceria Público-Privada (PPP) na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação, manutenção e controle remoto e em tempo real da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de São Paulo – PPP da Iluminação.

CONSIDERANDO a celebração do Contrato 003/SMSO/2018, atualmente vigente;

CONSIDERANDO que a administração do Contrato 003/SMSO/2018 é de responsabilidade da Coordenadoria de Gestão da Rede Municipal de Iluminação Pública – ILUME, transferida para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento por meio do Decreto n.° 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a Cláusula 35 do Contrato 003/SMSO/2018, a qual prevê que, para a solução de eventuais divergências de natureza técnica acerca da interpretação ou execução do Contrato, incluindo-se divergências relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à revisão ou alteração do fator de desempenho, será constituído Comitê Técnico.

RESOLVE:

Art. 1º: Constituir o Comitê Técnico, previsto na Cláusula 35 do Contrato 003/SMSO/2018, para a solução de eventuais divergências de natureza técnica acerca da interpretação ou execução do presente Contrato, incluindo-se divergências relacionadas à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e à revisão ou alteração do fator de desempenho.

Art. 2º: Para composição do Comitê Técnico constituído pelo Art. 1º, ficam designados os seguintes membros:

I- Pelo Poder Concedente:

TITULAR: Alexandre Moratore, RF: 779.628-5, ao qual competirá a Presidência do Comitê;

II - Pela Concessionária:

TITULAR: César Augusto Ribeiro Teixeira, CPF: XXX.XXX.985-53

SUPLENTE: Antonio Fábio Oliveira Andrade, CPF: XXX.XXX.735-49

III - Pelo Verificador Independente:

TITULAR: Maria Teresa Monteiro de Castro Lisboa, CPF: XXX.XXX.306-00

SUPLENTE: Eugênio Botinha, CPF: XXX.XXX. 716-00

Art. 3º: Os membros do Comitê Técnico terão mandato de 03 (três) anos, admitida uma recondução.

Art. 4º: Os membros do Comitê Técnico deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição, aplicando-se, no que couber, o disposto no Capítulo III, da Lei Federal nº 9.307/96, que trata da arbitragem.

Art. 5º: A resolução de eventuais divergências deverá observar os procedimentos previstos na Cláusula 35 e demais do Contrato 003/SMSO/2018, bem como a legislação aplicável ao caso.

Art. 6º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 12 de novembro de 2021.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo