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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 58 de 10 de Setembro de 2021

Dispõe sobre a inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

PORTARIA Nº 58/2021/SMUL.G

São Paulo, 10 de setembro de 2021.

Inclusão de logradouros públicos para implementação do Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, nos termos do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto no 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a ampliação de atendimento de bares e restaurantes em locais abertos, a fim de ofertar maior segurança aos consumidores em razão das restrições sanitárias decorrentes da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que visam conter a disseminação da pandemia, mas que também permitam o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas as medidas práticas e operacionais que permitam a retomada gradual, bem como a manutenção das atividades econômicas conforme o respectivo enquadramento da nossa Cidade no Plano São Paulo;

CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP, destinado a viabilizar o atendimento, por bares e restaurantes em espaços públicos, na forma que especifica;

CONSIDERANDO a listagem inicial de ruas selecionadas para implementação do Projeto Ruas SP, conforme Portaria 25/2021/SMUL.G, Portaria 30/2021/SMUL.G, Portaria 33/2021/ SMUL.G, Portaria 35/2021/SMUL.G, Portaria 37/2021/SMUL.G, Portaria 38/2021/SMUL.G, Portaria 39/2021/SMUL.G, Portaria 40/2021/SMUL.G, Portaria 46/2021/SMUL.G, Portaria 48/2021/ SMUL.G, Portaria 50/2021/SMUL.G, Portaria 51/2021/SMUL.G e Portaria 55/2021/SMUL.G.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam autorizados, para implementação gradativa do Projeto Ruas SP, os seguintes logradouros públicos:

Avenida Guilherme Giorgi – Trecho da Rua Luiza da Conceição Moraes até a Rua do Córrego;

Rua Trípoli – Trecho da Rua Carlos Weber até a Avenida Imperatriz Leopoldina;

Alameda Tiete – Trecho da Rua Haddock Lobo até a Rua Dr. Melo Alves;

Rua Jacintho Pereira – Trecho da Rua Liberato Luís Taváres até a Rua Joséfa Fontoura;

Rua Azevedo Soares – Trecho da Rua Torrinha até a Rua Cecília Roizen;

Rua República do Iraque – Trecho da Rua Comendador Orlando Steveaux até a Rua Vieira de Morais;

Praça Comandante Eduardo de Oliveira - Toda a extensão;

Rua Arapiraca – Trecho da Rua Delfina até a Rua Turi – somente lado ímpar.

Parágrafo único - A seleção das vias propostas no caput deste artigo foi realizada de acordo com os parâmetros e critérios técnicos estabelecido por meio do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021, bem como Portaria nº 24/2021/SMUL.G.

Art. 2º - A autorização para inclusão de vias aptas a receber o Projeto Ruas SP se dará de forma progressiva, conforme previsão do §1º, do art. 1º e art. 5º, ambos do Decreto 60.197, de 23 de abril de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo