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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL/CAF Nº 477 de 10 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 90.269,88 (noventa mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO Nº 477/2025-SMUL/CAF DE 10 DEZEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 90.269,88 (noventa mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

O Coordenador Substituto de Administração e Finanças/CAF da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento/SMUL, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no artigo 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

 

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.269,88 (noventa mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.729,58

29.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

66.540,30

 

 

90.269,88

   

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

29.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.874,75

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.518,44

29.10.15.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

547,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.329,69

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.000,00

 

 

90.269,88

   

 

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JONATHAN DA SILVA

Coordenador Substituto

SMUL/CAF

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo