CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 4 de 23 de Janeiro de 2023

Constitui, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Grupo de Técnico – G.T., com o objetivo principal de tratamento de dados dentro dos sistemas eletrônicos do licenciamento e serviços.

PROCESSO SEI 6068.2022/0003295-6

PORTARIA Nº 004/2023/SMUL.G

           MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

           CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade, eficiência e integridade na análise dos processos de licenciamento edilício;

           CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município, visando otimizar sua efetiva implementação;

           CONSIDERANDO as disposições da Portaria SEL nº 38 de 01 de setembro de 2020, que estabelece o Portal de Licenciamento e a utilização das ferramentas de tecnologia da informação (softwares) para os sistemas eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

           CONSIDERANDO que as bases de dados servem a várias plataformas de serviços prestados pela SMUL aos munícipes e como fonte de informações que possibilitam a automação nos sistemas de licenciamento;

           CONSIDERANDO a necessidade de verificação e controle dos dados para classificação e atendimento a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011 e Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD n° 13.709/2018 e demais regulamentações, e

           CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os integrantes do Grupo Técnico previsto na Portaria número 27/2022/SMUL – G,

           RESOLVE:

           Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Grupo de Técnico – G.T., com o objetivo principal de tratamento de dados dentro dos sistemas eletrônicos do licenciamento e serviços, estabelecendo diretrizes e parâmetros para a integridade e otimização dos dados e seu consumo, e as medidas necessárias para a operacionalização deste objetivo.

           Art. 2º. O Grupo Técnico criando pela Portaria nº 83/2021/ SMUL.G (publicada no D.O.C. em 16.12.2021), no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, alterado pela Portaria nº 27/2022/SMUL.G, dada a redação do artigo 1º, item III, (publicada no D.O.C. em 21.04.2022), passará a ser regido e composto da seguinte forma:

           I – DO GESTOR GERAL:

           MARIA JOSÉ GULLO - RF: 858996.8 E

           CARLOS EDUARDO MORAES - RF 551226.3.

           II – DA COORDENAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO:

           JÚLIO CESAR DE SOUZA – RF 634035.1; e

           LIGIA ALVES DE OLIVEIRA – RF: 810.107-8

           III – DOS PONTOS FOCAIS DAS DIVISÕES CADASTRAIS – SMUL:

           AMANDA MENDES DE SOUZA - RF: 809.969.3;

           DANILO MIZUTA - RF: 804.443-1;

           LUCIANA PASCARELLI SANTOS - RF: 744.943.7;

           MARCELLO DE BARROS RICARDO – RF 733.459.1;

           MARIANA COSTA PANSERI – RF 878.612-7;

           SOFIA MOREIRA RIBEIRO DE OLIVEIRA – RF 806.014.2;

           WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA – RF 557.007.7.

           IV – DA EQUIPE DE APOIO:

           HÉLIO FREITAS FILHO – RF 811213-4

           MAURYAS DE CASTRO MANZOLI – RF: 810.129-9;

           PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA – RF: 726.716-9;

           RICARDO FARIA PALHARES – UNESCO/Cadastro: 593784.

           Art. 3°. Serão convocados a participarem de eventos específicos deste Grupo Técnico:

           a) Coordenadores ou seus respectivos representantes das Áreas do Licenciamento (COMIN, CONTRU, PARHIS, RESID, SERVIN e CASE);

           b) Gestores dos sistemas que os utilizem ou seus representantes;

           c) Equipes de suporte e desenvolvimento de sistemas;

           d) Convidados ligados aos assuntos em pauta, visto que fazem parte do desenvolvimento das ferramentas do licenciamento.

           Parágrafo único: Com o intuito de garantir um melhor resultado, os integrantes da equipe de apoio poderão ser acionados conforme as pautas discutidas em reuniões.

           Art. 4º. A designação para integrar o Grupo de Técnico será feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.

           Parágrafo único: Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo de Técnico outros servidores da SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.

           Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 027/2022/SMUL.G.

 

Marcos Duque Gadelho

Secretário Municipal de Licenciamento e Urbanismo

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo