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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 381 de 10 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 1.066.507,20 (Um Milhão e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Sete Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei n.º 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO n.º 381 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.066.507,20 (Um Milhão e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Sete Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei n.º 18.220/2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n.º 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.066.507,20(Um Milhão e Sessenta e Seis Mil e Quinhentos e Sete Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGONOMEVALOR
29.20.15.451.3022.1241Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 
44913900.08.1.799.0963.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.066.507,20
  1.066.507,20

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGONOMEVALOR
29.20.15.451.3022.1241Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Políticas Urbanas 
44903900.08.1.799.0963.0Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.066.507,20
  1.066.507,20

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo