Cria o Grupo Técnico de Análise de Processos do Programa Requalifica Centro – GT Requalifica.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL.GAB N° 38 de 30 de abril de 2026
Cria o Grupo Técnico de Análise de Processos do Programa Requalifica Centro – GT Requalifica.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 17.577, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre o Programa Requalifica Centro, estabelecendo incentivos e o regime específico para a requalificação de edificações situadas na Área Central, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 61.331, de 20 de maio de 2022, que regulamenta a Lei n° 17.577, de 20 de julho de 2021, especificamente no que tange à aprovação dos pedidos de requalificação de edificações (Retrofit) na região central da Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 62.467, de 7 de junho de 2023, que dispõe sobre o procedimento REQUALIFICA RÁPIDO;
CONSIDERANDO a Portaria SMUL n° 93, de 6 de agosto de 2025, que determina procedimentos e fluxos internos necessários às aprovações dos pedidos de Requalificação no âmbito do Programa Requalifica Centro, e dos pedidos de Requalificação com base na Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017 – COE;
RESOLVE:
Art. 1° Fica criado o Grupo Técnico de Análise de Processos do Programa Requalifica Centro – GT Requalifica, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Parágrafo único. O GT Requalifica tem por objetivo garantir a padronização de entendimentos técnicos da legislação incidente e dar maior celeridade à análise dos pedidos de licenciamento no Programa Requalifica Centro no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Art. 2° Caberá ao GT Requalifica, observadas as competências e atribuições da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:
I – subsidiar a tomada de decisão quanto aos pedidos de licenciamento no âmbito do Programa Requalifica Centro;
II – orientar sobre interpretações técnicas e aplicação da legislação incidente aos processos do Programa Requalifica Centro;
III – uniformizar procedimentos e entendimentos sobre a legislação entre as unidades técnicas envolvidas na análise dos pedidos de licenciamento;
IV – emitir pareceres técnicos sobre o Programa Requalifica Centro;
V – propor normativos complementares e aprimoramentos à legislação incidente sobre o Programa Requalifica Centro.
Art. 3° O GT Requalifica é composto por:
I – 2 (dois) representantes do Gabinete da Secretária;
II – 1 (um) representante da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC;
III – 1 (um) representante da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica;
IV – 2 (dois) representantes da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID;
V – 1 (um) representante da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS;
VI – 1 (um) representante da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN;
VII – 1 (um) representante da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN;
§ 1° Cada representante contará com um suplente, que o substituirá em caso de ausência.
§ 2° A coordenação do GT Requalifica caberá ao Gabinete da Secretária.
Art. 4° Ficam designados os seguintes representantes para integrar o GT Requalifica:
I – do Gabinete da Secretária:
a) Titular: Elisabete França – RF: 542.662-7;
Suplente: Júlia Maia Jereissati – RF: 881.394-9;
b) Titular: Paula Heloisa Furtado Sabaté – RF: 883.244-7;
Suplente: Georgia Santaniello Abejon – RF 949.028-1;
II – da Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC:
Titular: Pedro Luiz Ferreira da Fonseca – RF: 308.432-9;
Suplente: Rosana Friess – RF: 810.146-9;
III – da Assessoria de Gabinete e Gestão Estratégica:
Titular: Jacques Felipe Iatchuk Vieira – RF: 897.915-4;
Suplente: Rodrigo Ravacci Brisola – RF: 803.884-8;
IV – da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID:
a) Titular: Camila Luciana Cabral Bonilha – RF: 746.657-9;
Suplente: Fernanda Vaz Meirelles – RF: 810.890-1;
b) Titular: Wendell Zamoner – RF: 809.678-3;
Suplente: Gabriela Defillippi Audra – RF: 753.632-1;
V – da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social – PARHIS:
Titular: Wilson Roberto dos Santos Junior – RF: 805.888-1;
Suplente: André Luiz de Oliveira Mosela – RF: 806.662-1;
VI – da Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN:
Titular: Sarita Tobias de Andrade – RF: 810.601-1;
Suplente: Renata Cristina Alves Cardoso – RF: 892.531-3;
VII – da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN:
Titular: Marcelo Eidi Yoshii – RF: 805.926-8;
Suplente: Luciana Satiko Takaesu – RF: 784.410-7.
Parágrafo único. A coordenação do GT Requalifica será exercida pelo representante da alínea “a” do inciso I do caput deste artigo.
Art. 5° O GT Requalifica se reunirá a partir de convocações pela sua coordenação.
§ 1° As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida, a critério da coordenação.
§ 2° As reuniões serão convocadas preferencialmente com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, salvo situações excepcionais devidamente justificadas pela coordenação.
§ 3° As reuniões somente poderão ocorrer com a presença mínima de 5 (cinco) representantes integrantes do GT Requalifica, incluindo a coordenação;
§ 4° A coordenação do GT Requalifica, caso entenda necessário, para fins de esclarecimentos, também poderá convidar para as reuniões do grupo representantes:
I – de outras unidades de SMUL;
II – de outros órgãos do Poder Público;
III – dos interessados pelo pedido de licenciamento em análise.
§ 5° A pauta das reuniões será definida pela coordenação, e será informada junto à respectiva convocação.
§ 6° Deverão ser apresentados em reuniões do GT Requalifica os casos:
I – de proposta de indeferimento;
II – em que haja proposta de emissão de Comunique-se complementar, em processo em que já houve emissão de Comunique-se anterior;
III – indicados pela coordenação do GT.
Art. 6° Os pedidos de licenciamento analisados nas reuniões do GT Requalifica serão apresentados pelo técnico responsável, que fará a relatoria do caso aos demais membros para manifestação e deliberação.
§ 1° O relator deverá apresentar, ao menos, os seguintes elementos:
I – caracterização do imóvel e do pedido;
II – peças gráficas;
III – documentos relevantes ao processo;
IV – sua manifestação sobre a adequabilidade ou não do pedido, nos termos relatados, acompanhada de sugestão de encaminhamento.
§ 2° A partir da análise dos casos, o grupo decidirá a orientação sobre o encaminhamento a ser dado para o respectivo processo, podendo abarcar, entre outros, manifestações sobre:
I – deferimento ou indeferimento;
II – emissão de Comunique-se;
III – remessa dos autos para manifestação de colegiados competentes.
§ 3° Em caso de empate na votação colegiada quanto à orientação a ser dada, caberá à coordenação do GT Requalifica proferir o voto de desempate.
Art. 7° As atas das reuniões do GT Requalifica deverão ser encartadas aos processos administrativos referentes aos casos analisados, de modo a subsidiar a tomada de decisão pela autoridade competente.
Art. 8° As disposições desta Portaria aplicam-se aos pedidos de licenciamento protocolados após a data de sua publicação.
Parágrafo único. Os pedidos de licenciamento protocolados anteriormente à publicação desta Portaria poderão ser submetidos à análise no âmbito do GT Requalifica mediante solicitação da coordenação do GT, nos termos do inciso III do § 6° do art. 5° desta portaria.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo