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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 356 de 23 de Setembro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 578.390,52 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Trezentos e Noventa Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei n.º 18.220/2024.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO N.º 356 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 578.390,52 (Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Trezentos e Noventa Reais e Cinquenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei n.º 18.220/2024.

A Coordenadora da Coordenadoria de Administração e Finanças/CAF da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei n.º 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 578.390,52(Quinhentos e Setenta e Oito Mil e Trezentos e Noventa Reais e Cinquenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
29.20.16.451.3002.3357Urbanização de Favelas 
44905100.08.1.799.0964.1Obras e Instalações578.390,52
 578.390,52

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
29.20.16.482.3002.3354Construção de Unidades Habitacionais 
44906100.08.1.799.0964.0Aquisição de Imóveis578.390,52
 578.390,52

Artigo 3º Em substituição à Portaria 345/2025/SMUL/CAF, tornando-a sem efeito. 

 

Artigo 4º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo