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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 33 de 27 de Abril de 2023

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

PORTARIA nº 33/2023/SMUL

Dispõe sobre a constituição da Comissão Permanente de Licitação e Pregão - CPLP para atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

 

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, conforme competências delegadas através da Portaria nº 09/2021/SMUL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061/2021 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021,

 

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR agentes públicos para executar os atos necessários visando ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, da Portaria nº 09/2022/SMUL, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.061/2021 e demais normas aplicáveis à matéria:

 

I – AGENTES DE CONTRATAÇÃO – designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia.

 

Alessandro Trugilo Jurado – RF: 829.021.1

Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva - RF: 850.431.8

 

II – PREGOEIROS – designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum, obras e serviços de engenharia na modalidade Pregão:

 

Alessandro Trugilo Jurado – RF: 829.021.1

Luis Gustavo Pedrosa Demetrio da Silva - RF: 850.431.8

 

III – EQUIPE DE APOIO - designados na função para atuação na aquisição de bens ou contratação de serviços comum ou especial, obras e serviços de engenharia:

 

Cristiane Maria Silva – RF: 687.078.3

Cecília Gonçalves - RF: 516.575.0

Marcelo Alves - RF: 896.092.5

Diego Molina Pacheco - RF: 878.529.5

Fernanda Passos Vieira - RF: 823.171.1.

 

§1º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar como membros da equipe de apoio, quando não estiverem exercendo as funções para as quais foram aqui designados.

§ 2º Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos seus respectivos cargos e funções, devendo os integrantes da equipe de apoio prestar todo e qualquer auxílio ao responsável pela condução do processo de licitação.

§ 3º Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão solicitar apoio técnico específico dos órgãos de assessoramento jurídico, de controle interno, e das áreas demandantes para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia serviços, ocasião em que, por meio de portaria específica da autoridade competente, serão designados os servidores para prestar o devido suporte.

§ 4º Os Agentes de Contratação poderão ser substituídos por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, quando envolver bens ou serviços especiais, hipótese em que os membros da comissão responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata, lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Art. 2º Integram o rol de atribuições do agente de contratação e do pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar suas decisões.

Parágrafo único. O Agente de Contratação ou o Pregoeiro convocará os membros da equipe de apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

MARIA JOSE GULLO

Chefe de Gabinete

SMUL

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo