Institui a Comissão Eleitoral paritária do CMPU, visando a eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU (Biênio 2023-2025), com componentes da Sociedade Civil e do Poder Público.
PORTARIA COMISSÃO ELEITORAL Nº 31/2023/SMUL-G
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Secretário Municipal Substituto de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e Presidente Suplente do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, no uso das atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a apresentação e definição dos representantes titulares e suplentes dos membros da Sociedade Civil na Comissão Eleitoral, realizadas pelos representantes do CMPU, conforme extrato da 75ª Reunião Ordinária do CMPU (082088501),
CONSIDERANDO a Resolução SMUL.ATECC.CMPU/001/2023 (082049451), publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 26 de abril de 2023 (082147590),
RESOLVE:
1 – Fica instituída a Comissão Eleitoral paritária do CMPU, visando a eleição da Sociedade Civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU (Biênio 2023-2025), com componentes da Sociedade Civil e do Poder Público integrada pelos seguintes representantes:
I – Poder Público:
1º Titular: Maria Gabriela Camollez Florio (SMUL);
1º Suplente: Maria Fernanda Penha Machado (SMUL);
1° Suplente: Andre Kviatkovski, RF 813.571.1(Redação dada pela Portaria SMUL n° 91/2023)
2º Titular: Andrey Vital Teodoro (SMUL);
2º Suplente: Carolina de Abreu Dias Costa (SMUL);
3º Titular: Patrícia Saran (SP-Urbanismo);
3º Suplente: Sergio Cordeiro de Andrade (SP-Urbanismo).
II – Sociedade Civil:
1º Titular: Edilson Henrique Mineiro;
1º Suplente: Carolina Aurélio Borges;
2º Titular: Og Roberto Doria;
2º Suplente: Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira;
3º Titular: Wellyene Gomes Bravo;
3º Suplente: Antonio Pedro de Souza.
2 – A Coordenação da Comissão Eleitoral competirá aos representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Maria Gabriela Camollez Florio (Titular) e em sua ausência Maria Fernanda Penha Machado Andre Kviatkovski (Suplente)(Redação dada pela Portaria SMUL n° 91/2023).
3 – O apoio jurídico à Comissão Eleitoral competirá a Maria Fernanda Penha Machado.(Revogado pela Portaria SMUL n° 91/2023)
4 – A alteração dos membros só poderá ser efetuada através de outra portaria.
5 – A presente Comissão Eleitoral constituída extinguir-se-á automaticamente quando da posse dos novos membros eleitos para o Biênio 2023-2025.
6 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo