Constitui Grupo de Trabalho para discussão técnica conjunta com o objetivo de regulamentar os dispositivos referentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC constantes da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402, de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 2024).
Portaria nº 029/2024/SMUL.G
Processo SEI nº 6068.2024/0002281-4
Constitui Grupo de Trabalho para discussão técnica conjunta com o objetivo de regulamentar os dispositivos referentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC constantes da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE – Lei nº 16.050, de 2014, alterado pela Lei nº 17.975, de 2023) e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS – Lei nº 16.402, de 2016, alterada pela Lei nº 18.081, de 2024).
MARCOS DUQUE GADELHO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) detém a competência de proceder às regulamentações do regulamentações do Plano Diretor Estratégico – PDE e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, conforme disposto no Decreto nº 60.061/2021, artigo 3º, inciso XVI;
CONSIDERANDO a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo, aprovada por meio da Lei nº 17.975, de 08 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da cidade de São Paulo, aprovada por meio da Lei nº 18.081, de 19 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de revisão da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa, elaborada pela SMUL para o cálculo da contrapartida financeira e publicada como Anexo I da Portaria nº 018/SEL-G/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação dos dispositivos referentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC constantes da revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico, aprovada pela Lei nº 17.975, de 2023 e da revisão parcial da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, aprovada pela Lei nº 18.081, de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para discussão técnica conjunta com o objetivo de regulamentar os dispositivos referentes à Outorga Onerosa do Direito de Construir – OODC, constantes do Plano Diretor Estratégico – PDE e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS, a ser integrado pelos seguintes membros:
1. Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ):
Heloísa Toop Sena Rebouças – RF. 648.416
Rosane Cristina Gomes – RF. 317.885-4
2. Assessoria Técnica de Gabinete:
Flavia Taliberti Peretto – RF. 825.166-5
Rosana Yamaguti – RF. 812.681-0
3. Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO):
Daniella Lucas Richards – RF. 754.476-6
Tales Eduardo Ferretti Pacheco – RF. 890.596-7
4. Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB):
Heliana Lombardi Artigiani – RF. 799.978-0
Tadeu Lara Baltar da Rocha – RF. 889.208-3
5. Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC):
Pedro Luiz Ferreira da Fonseca – RF. 308.432-9
Marília Fernandes – RF. 806.960-3
6. Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP):
Giselle Flores Arrojo Pires – RF. 726.480-1
Larissa Castro de Santana – RF. 889.472-8
7. Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN):
Marcelo Eidi Yoshii – RF. 805.926-8
Gilberto Silva Alves Pimenta - RF. 567.991-5
8. Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização (GTEC):
Marcelo Araujo de Pontes – RF. 805.925-0
Felipe de Oliveira Pereira – RF. 805.997-7
9. Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social (PARHIS):
Wilson Roberto dos Santos Junior – RF. 805.888-1
Sibele F. Moraes Silva Delanieze – RF. 810.059-4
10. Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID):
Camila Luciana Cabral Bonilha – RF. 746.657-9
Lucas Batista de Moura – RF. 807.846-7
11. Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN):
Camila Boselli de Mendonça – RF. 810.211-2
Mariana Araujo Roggero – RF. 753.207-5
12. Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados (STEL):
Hélio Freitas Filho – RF. 811.213-4
Helena Sertório Senise – RF. 806.077-1
§ 1º A designação dos membros da SMUL para integrar o Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho deverão proceder com imparcialidade, independência, competência e discrição.
Art. 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Gabinete da SMUL.
Art. 3º Poderá ser solicitada a colaboração de outras Coordenadorias da SMUL para manifestação e contribuição no âmbito de suas atribuições.
Art. 4º O prazo máximo para a execução dos trabalhos atribuídos para este Grupo de Trabalho é de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo